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Eleições 2026: Minas Gerais tem 11 candidatos a governador

Poços de Caldas (MG) – Onze candidatos concorrem ao governo de Minas Gerais nas eleições deste ano. Segundo maior colégio eleitoral e estado de maiores dimensões da região sudeste, abriga um total de 16.377.659 eleitores aptos a votar.

Desse total, 52% são mulheres e 47% homens. Entre os 22,08% eleitores que declaram cor/raça, 49,64%% são pardos, 36,13% são brancos e 13,49% são pretos.

O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro, quando serão votados candidatos a deputado federal, estadual, dois senadores, governador e presidente da República, esses dois últimos incluindo seus vices. A chapa de senador é composta por um titular e dois suplentes.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos conquistar mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.


Conheça os candidatos ao governo de Minas Gerais. A lista está em ordem alfabética, de acordo com o nome na urna.

Alexandre Kalil (PDT)

Ben Mendes – Benoni Benjamin Cardoso Mendes (Missão)

Cleitinho Azevedo – Cleiton Gontijo de Azevedo (Republicanos)

Flávio Roscoe – Flávio Roscoe Nogueira (PL)

Gabriel – Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB)

Henrique Áreas – Henrique Áreas de Araújo (PCO)

Indira Xavier – Indira Ivanise Xavier (UP)

Mateus Simões – Mateus Simões de Almeida (PSD)

Patrus Ananias – Patrus Ananias de Sousa (PT)

Professor Tuilo Lopes – Tulio Cesar Dias Lopes (PCB)

Rafael Duda – Rafael Ribeiro de Ávila  (PSTU)

 

Saiba quais são as atribuições do Governador e do vice

Governador

Nos estados, cabe aos governadores exercer a chefia do Poder Executivo local, o que os torna responsáveis pela administração da unidade federativa na qual foram eleitos, o que inclui serviços e políticas públicas no âmbito estadual.

Muitas atribuições dos governadores estão previstas em constituições estaduais, desde que observados os princípios previstos na Constituição Federal.

Entre suas responsabilidades estão: elaboração de propostas de leis a serem enviadas às assembleias legislativas; execução do orçamento estadual; e a coordenação de áreas como segurança pública, saúde, educação, infraestrutura e transporte.

Todos os secretários estaduais são nomeados ou exonerados pelo governador. É ele quem exerce a autoridade administrativa sobre órgãos ligados ao estado e sobre as polícias Civil e Militar.

Também cabe ao governador sancionar ou vetar os projetos aprovados pelas assembleias legislativas, bem como promulgar leis estaduais e editar decretos para sua execução.

Assim como ocorre na eleição presidencial, o mandato é de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva. A vitória no primeiro turno exige maioria absoluta dos votos válidos; do contrário, ocorre segundo turno.

Vice-governador

Eleito na mesma chapa do governador, o vice-governador tem como principal função a de substituir o titular nos afastamentos temporários ou, em caso de renúncia, morte, impedimento ou perda do cargo, assumir de forma definitiva a chefia do Poder Executivo estadual.

Atribuições especiais podem ser atribuídas a ele para missões específicas, quando delegadas pelo governador, de forma similar como à que ocorre com o presidente e o vice-presidente da República.

Do ponto de vista da legislação brasileira, no caso do vice-governador, não há um conjunto próprio e uniforme de competências executivas para todos os estados. Suas funções podem variar conforme determinam normas previstas nas legislações locais. – Fonte Agência Brasil

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