Política

Ex-prefeito de Poços é condenado em 1ª instância por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Poços de Caldas, Eloísio do Carmo Lourenço, foi condenado em 1ª instância por improbidade administrativa. A sentença, publicada no dia 8 de maio deste ano, é decorrente de uma ação movida pelo Ministério Público em 2015, que apurava irregularidades na contratação da empresa de engenharia e arquitetura Projeta pelo Município.

Ex-prefeito analisa sentença para recorrer da decisão de 1ª instância – foto arquivo Poçoscom.com

Pela denúncia, o MP entendeu que a Prefeitura tinha, em seu quadro de servidores, profissionais aptos a executarem os projetos que seriam elaborados pela empresa. Outro questionamento do Ministério Público foi a forma de celebração do contrato, pela modalidade de adesão, e não por meio de um processo licitatório. Simultaneamente à ação, o MP também entrou com uma liminar que suspendeu o contrato, no valor de R$ 5.733.791,92, em agosto de 2015.

Além do ex-prefeito, também foram condenados o ex-secretário de obras, Aldo Foltz Hanser e o secretário adjunto de obras, Carlos Lúcio de Oliveira Silva. A sentença fixou as seguintes penas para os três: perda de eventual função pública ocupada; suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos; pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor atualizado da remuneração recebida pelo agente quando da pactuação contratual ilícita e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

Já para a empresa, foram fixadas as seguintes penas: pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor atualizado da remuneração recebida pelo agente responsável pela contratação (Prefeito Municipal) quando da pactuação contratual ilícita e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

Defesa

Em nota, o ex-prefeito disse que a contratação da empresa de engenharia Projeta foi feita por processo de adesão, com termos de referências e pareceres jurídicos seguindo as formalidades legais. Em relação à decisão de 1ª instância, Eloísio afirmou que cabem recursos aos tribunais superiores e que, neste momento, ainda está analisando a sentença para interposição dos recursos.

Ainda segundo a nota, o ex-prefeito diz que a própria sentença deixa claro que não há, por parte dos envolvidos, nenhum ganho pessoal e nem prejuízos aos cofres públicos, uma vez que nenhum pagamento foi feito à empresa contratada.

Por fim, sobre a questão eleitoral, o ex-prefeito, que é pré-candidato a deputado estadual, diz que a lei é clara e não há condenação até o trânsito em julgado do processo nas instâncias superiores.

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