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GCMs e Agentes de Trânsito participam de treinamento sobre fiscalização de veículos elétricos e motocicletas

De acordo com a ABVE atualmente em Poços de Caldas existem 512 carros elétricos. – foto arquivo Secom/IFSuldeminas

Poços de Caldas (MG) – O Guardas Civis Municipais e Agentes de Trânsito de Poços de Caldas participaram de um treinamento voltado à fiscalização de veículos elétricos e motocicletas. A capacitação foi realizada por meio da plataforma QAP Multas.


O treinamento teve como foco principal a atualização dos servidores quanto às normas e procedimentos relacionados à documentação e regularização desses veículos, que vêm ganhando cada vez mais espaço no trânsito urbano.

Ao todo, 30 servidores participaram da atividade, que aconteceu na manhã desta quinta-feira, reforçando o compromisso da administração municipal com a qualificação contínua das equipes e a promoção de um trânsito mais seguro e organizado para toda a população.

Frota

De acordo com a Associação Brasileira de Veículo Elétrico (ABVE) atualmente em Poços de Caldas existem 512 carros elétricos. A preferência por este tipo de veículo vem aumentando a cada ano.


Em 2022 eram apenas 50 veículos no município. No ano passado o número saltou para 231 e nos primeiros meses de 2026 já são 96 novos veículos em circulação.

 

Regras para ciclomotores

As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública passaram a valer desde o dia 1º de janeiro desteano.  As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.

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Ao todo 30 agentes participaram do treinamento – foto Secom

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). – Fonte Agência Brasil

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