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INB entrega Plano de Ação de Emergência ao MPF

A INB entregou nesta sexta-feira, 29,  o Plano de Ação de Emergência da Barragem de Rejeitos da Unidade de Tratamento de Minérios em Caldas/MG ao Ministério Público Federal no município de Pouso Alegre. O plano foi entregue um dia antes do prazo estabelecido pelo órgão, que era até 30 de março.

Plano de Ação de Emergência foi solicitado pelo MPF – foto INB

O plano contempla informações gerais da estrutura; procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência; detecção, avaliação e classificação das situações de emergência; fluxograma e procedimentos de notificação; responsabilidades gerais no Plano e estudos de cenários de uma hipotética ruptura da Barragem de Rejeitos. 

Etapas do Processo

Como parte do processo de implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE), a INB realizou o recadastramento dos moradores que vivem nas zonas de autossalvamento da barragem de rejeitos e de Águas Claras, entre os dias 11 e 15 de março. Além de registrar contatos para futuros treinamentos, empregados da INB aproveitaram a ocasião para esclarecer dúvidas da população. 

A zona de autossalvamento é definida como a região em que os avisos de alerta à população são de responsabilidade do empreendedor, por não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência. 

No último dia 25 foi realizada uma reunião entre a INB, o Corpo de Bombeiros de Poços de Caldas, a Defesa Civil do município e a Secretaria de Meio Ambiente de Caldas com um representante da Eletronuclear, responsável pelo Plano de Ação Emergencial da empresa em Angra dos Reis/RJ. Francisco Hollanda Cavalcanti Vilhena é assistente da Superintendência de Coordenação da Operação da Eletronuclear e também se reuniu com empregados da INB para transmitir o seu conhecimento e experiência do que já foi feito naquela região. 

O representante da Eletronuclear esclareceu que a INB tem autonomia para a execução do Plano de Ação de Emergência dentro da propriedade da empresa, e que a estrutura e a execução do Plano de Emergência Externo são responsabilidade dos órgãos Municipais, Estaduais e da União, sendo necessário constituir comitês para a ação conjunta das empresas e dos órgãos públicos com a definição das respectivas responsabilidades e atribuições, promovendo treinamentos e exercícios frequentes, além da revisão e desenvolvimento do Plano de Emergência Externo.

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