Influenciador digital de Uberlândia é condenado a mais sete anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, fruto do tráfico de drogas na região
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve nova condenação de um influencer e de outras oito pessoas integrantes de organização criminosa envolvidas em tráfico de drogas e outros crimes em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro. A sentença, agora, condenou os denunciados por lavagem de dinheiro, a penas que chegam a sete anos e nove meses de reclusão. O influenciador e um dos denunciados também foram condenados por embaraço às investigações.
O influenciador, preso em maio de 2022 durante a operação “Má Influência”, em Uberlândia, já havia sido condenado em primeira instância a mais de 18 anos de prisão, pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e falsidade ideológica. A denúncia do MPMG apontou que ele agia com o intuito de adquirir fármacos anabolizantes de uso controlado, com o objetivo de vendê-los na cidade de Uberlândia, e também prejudicar direito das pessoas que tiveram os dados utilizados em notas fiscais ideologicamente falsas, despistar a ação das autoridades de fiscalização sanitária e aumentar a clientela do médico que atua no ramo da nutrologia.
Com a nova pena, ele terá que cumprir, no total, 26 anos e um mês de prisão, em regime fechado. Conforme apurado, a lavagem do dinheiro era praticada pelo grupo criminoso como forma de tentar ocultar os valores recebidos com o tráfico ilícito de entorpecentes.
Integrantes da organização também são investigados por planejar ataques contra autoridades públicas da região. Em junho, uma força tarefa instituída entre o MPMG e as Polícias Civil, Penal e Militar, deflagrou a Operação Erínias, para cumprimento de mandados de busca e apreensão e mandados de prisão temporária.
Segundo essas investigações, o grupo se organizou no interior do Presídio Jacy de Assis, em Uberlândia, onde montaram o plano para eliminar autoridades, entre elas promotor de Justiça, delegado de Polícia, investigador da Polícia Civil e agente da Polícia Penal.
Fonte: Ministério Publico MG