Justiça Federal mantém bloqueio na divisa de Poços
A Justiça Federal de Pouso Alegre manteve os bloqueios nas divisas de Poços de Caldas por conta da pandemia do Coronavírus. A decisão foi em resposta a uma liminar do Ministério Público Federal que pedia a liberação das entradas do município, que por meio de decreto foram impostas restrições impedindo a circulação de pessoas de outros municípios, principalmente turistas.
A liminar movida pelo Ministério Público Federal também se estendia para as cidades de Andradas, Botelhos, Campestre e Machado, todas ligadas por rodovias federais.
Pela ação proposta os municípios deveriam retirar toda barreira que impedisse o acesso ou circulação de pessoas nas cidades e que fossem tomadas medidas preventivas de controle à pandemia.
O juiz federal de plantão, Marcelo Garcia Vieira entende que as medidas adotadas não são inconstitucionais ou ilegais. Pela decisão do jul de plantão os decretos baixados por cada prefeito continuam valendo.
O juiz federal se baseou na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou que estados e municípios podem estabelecer medidas preventivas contra o Coronavírus como forma de impedir o avanço da pandemia.