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Lei obriga a disponibilidade de álcool em gel nos caixas eletrônicos

A partir desta segunda-feira, 7, as agências bancárias de Poços de Caldas são obrigadas por lei municipal a disponibilizar nos caixas eletrônicos, de forma gratuita, um dispenser de álcool em gel. A medida vale também para estabelecimentos que tenha caixas eletrônicos. A multa pelo descumprimento da lei municipal, que entrou em vigor hoje, pode chegar a R$ 5 mil.

Por lei municipal as agências bancárias são obrigadas a fornecer álcool em gel nos caixas eletrônios – foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A lei Nº 16/2020, publicada no Diário Oficial do Município, é de autoria do vereador Pedro Magalhães (republicanos) foi aprovada no dia 17 de novembro, última sessão em que o parlamentar participou, antes de pedir licença médica depois de ser acusado pela esposa de agressão.

Pela lei as agências bancárias e estabelecimentos que têm caixas eletrônicos são obrigados a fornecer o álcool em gel 70% para os clientes.

O álcool deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida e orientando o cliente.

No caso de descumprimento à lei,  primeiro a agência será advertida e será multada em R$ 500,00. Se houver reincidência o valor da multa dobra e a partir da terceira reincidência o valor da multa vai para R$ 5 mil.

A lei municipal é uma medida preventiva no combate ao Coronavírus, uma vez que as agências bancárias recebem grande circulação de público.

Violência Doméstica

Na semana passada, a Corregedoria da Câmara concluiu o parecer a respeito da representação, encaminhada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, envolvendo o vereador Pedro Magalhães sobre suposta violência praticada contra sua esposa. O documento, que será encaminhado ao Plenário da Casa para análise, pede a cassação do mandato do parlamentar.

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