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Lei Paulo Gustavo injeta R$ 1,5 milhão na economia local

No município, os editais estão em fase de contato com os proponentes cujas propostas foram selecionadas – foto Secom

Em todo o país, a Lei Paulo Gustavo vai injetar R$ 3,86 bilhões na economia, por meio de ações que visam combater e minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.

Em Minas Gerais, os recursos somam cerca de R$ 179 milhões. Para Poços de Caldas foi destinado o total de R$ 1.479.377,17, cujos valores atualizados já ultrapassam R$ 1.532.000,00, que serão investidos na economia local, movimentando não só o ecossistema da cultura como também os setores de serviço e comércio da cidade.

O resultado dos Editais Especiais 1 e 2 da Lei Paulo Gustavo foram publicados no dia 24 de novembro. Foram aprovadas 88 propostas, sendo 24 no Edital 1, específico para o setor do audiovisual: dez propostas de produção audiovisual, uma de apoio a salas de cinema, seis ações de cinema itinerante ou de rua e sete de formação na área.

Já o Edital Especial 2/2023, voltado para as demais linguagens artísticas, teve 64 propostas aprovadas nas categorias Oportunidade de Pesquisa; Oportunidade de promoção, difusão, circulação, intercâmbio, capacitação e residência cultural; e Oportunidade de gravação de música autoral.

No município, os editais estão em fase de contato com os proponentes cujas propostas foram selecionadas. “Contamos com a parceria da Secretaria Municipal de Fazenda na emissão das Certidões Negativas de Débito, que são essenciais para a efetivação do pagamento. Na próxima semana, será realizada a assinatura do Termo de Execução Cultural entre os proponentes e a Secult, com o posterior encaminhamento para a Fazenda, a qual desde já agradecemos pelo empenho e apoio, e efetivação dos repasses”, informa o secretário municipal de Cultura, Gustavo Dutra.

Ele destaca que os recursos, que já ultrapassam R$ 1,5 milhão, vão circular não só no ecossistema da cultura, no pagamento dos trabalhadores e trabalhadoras da área, como artistas e técnicos de som e iluminação, como também em serviços como transporte, alimentação e comércio no geral.

“Além do incremento econômico, a Lei Paulo Gustavo é de grande relevância artística e cultural. A partir do Edital, Poços de Caldas vai poder produzir, por exemplo, dez curtas-metragens de diferentes temáticas e técnicas, proporcionar a democratização do acesso a salas de cinema, levar produções cinematográficas para diversos territórios culturais, além de fomentar o aperfeiçoamento e profissionalização dos agentes culturais locais, por meio da gravação de singles, atividades de formação e intercâmbio”, ressalta a assessora de Fomento e Incentivo à Cultura, Lavínia du Valle.

A Lei Paulo Gustavo (LPG) destina R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), com complementação de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) para municípios e estados para aplicação em ações emergenciais que visem combater e minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. A lei leva o nome do humorista Paulo Gustavo, que morreu em decorrência da doença, em 2021, aos 42 anos.

“Mais de R$ 3 bilhões dos recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes das políticas voltadas para o audiovisual no país, especialmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine, cuja arrecadação é destinada para o Fundo Setorial do Audiovisual. São recursos que devem ser pagos, por exemplo, por cada ingresso de cinema e cada programa exibido. Por isso, a grande maioria dos recursos da Lei Paulo Gustavo será investida neste setor da economia da cultura. Cabe destacar que os recursos destinados para a execução da Lei Paulo Gustavo são específicos para a Cultura, ou seja, os investimentos não competem com outras áreas, que já contam com orçamentos próprios”, explica o secretário municipal de Cultura, Gustavo Dutra.

A lei também garante medidas de acessibilidade e ações afirmativas nos projetos, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias.

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