NotíciasPolíciaUtilidade pública

Linha com cerol deixa mais de 2 mil casas sem energia

3 horas e 12 minutos. Este foi o tempo que moradores de 2.039 casas ficaram sem energia na noite da última segunda-feira, 5, por causa de uma linha de pipa com cerol. A interrupção afetou diretamente moradores dos bairros Quissisana, Jardim Centenário, São José e Bandeirantes, na zona sul de Poços de Caldas.

Trabalhadores do DME foram para os bairros para restabelecer a energia elétrica

Durante o atendimento, inicialmente foi identificada uma falha no religador, provocada pelo rompimento de um condutor de alta tensão, devido ao contato de uma linha de pipa com cerol, na saída do religador que atende os bairros atingidos. Somente após o reparo, a energia pôde ser totalmente restabelecida. 

A linha com cerol (mistura de vidro, cola e outros ingredientes) é um produto ilegal, por isso, pais e responsáveis devem estar atentos e não permitir que as crianças e adolescentes utilizem nas pipas. Esse material, em contato com os cabos de energia, pode provocar curto-circuito e descarga elétrica. Como verificado neste caso atendido, a linha com cerol também pode romper fios e cabos elétricos.

“Apesar de uma prática usual e aparentemente inofensiva, soltar pipa em locais inapropriados, principalmente próximo à rede elétrica, é um ato extremamente perigoso e que pode provocar danos e prejuízos ao consumidor”, destaca Marco César, Diretor Técnico.

A DMED esclarece ainda que tem o canal de atendimento 24 horas, 0800 035 0196, e equipe técnica de plantão, para o registro e atendimento de ocorrências. Porém, o tempo de atendimento pode variar, quando há um número excessivo de ligações recebidas no período, bem como o restabelecimento do fornecimento, de acordo com o tipo de serviço a ser executado.

O uso de linhas cortantes é proibido, bem como a venda destes materiais.

Danos elétricos

Conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em casos de danos em aparelhos elétricos devido à picos de tensão, o consumidor pode solicitar indenização à DMED, no prazo de 90 dias, a contar da data do evento que possivelmente tenha ocasionado o dano reclamado. Lembrando que é necessária a realização de vistoria nos equipamentos danificados.

Para fazer a solicitação, o consumidor deverá fazer seu cadastro na Agência Virtual e selecionar a opção de serviço RDE (Ressarcimento de Danos Elétricos), ou também poderá ser realizado no atendimento presencial, na Rua Amazonas, 65, e pelo telefone 0800 035 0196.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.