Tribunal de Justiça

Motociclista deve indenizar vítima de atropelamento

Not---Geral-da-cidade-de-Tarumirim.jpg
A mulher estava a caminho da cidade de Tarumirim quando foi atropelada pelo motociclista (Crédito: Prefeitura Tarumirim)

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso interposto por uma mulher da cidade de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, para condenar o motociclista que a atropelou a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais.

Segundo consta na ação, em fevereiro de 2022, a vítima caminhava a pé na rodovia LMG-788, altura do KM 69, em direção à cidade de Tarumirim, por volta das 21h, quando foi atingida pelo motociclista, que estaria embriagado e com carteira de habilitação vencida desde 2018. Ela foi jogada ao solo e ficou inconsciente. Após ser levada para o hospital, a mulher argumentou que ficou impossibilitada de exercer as atividades habituais e teve diversos gastos, incluindo medicamentos e consultas.

As provas anexadas pela autora comprovam que, devido ao atropelamento, a autora sofreu escoriações, hematoma no olho e corte no supercílio.

Em sua defesa, o motociclista argumentou que a culpa é exclusiva da vítima, que estaria no meio da pista, em sua mão de direção e, “por ser no horário noturno na LMG-788, em uma curva”, não teve como evitar a colisão. Sobre os danos materiais, afirmou que o tratamento da autora foi custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 1ª Instância, a vítima recebeu indenização por danos materiais no valor de R$ 4,9 mil. Mas ela entrou com recurso na 2ª Instância pleiteando indenização por todo incômodo, sofrimento e aborrecimentos sofridos.

Para o relator no TJMG, desembargador Fernando Lins, “considerando o impacto do atropelamento, que deixou desacordada a autora, e os desdobramentos do evento, com o seu encaminhamento a dois hospitais, a realização de variados exames e necessidade do uso de medicamentos, é de reconhecer que a autora vivenciou apreensões e aflições que ultrapassam o plano dos meros aborrecimentos não indenizáveis”. O magistrado deu provimento ao recurso e impôs indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br/
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.