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MP vai ouvir Câmara e Prefeitura sobre lei que prevê aulas presenciais

O Ministério Público através da Curadoria de Saúde da 4ª Promotoria de Justiça informou ao Diretório Municipal do Partido Solidariedade de Poços de Caldas que instaurou nesta segunda-feira, 26, o procedimento conhecido como  notícia de fato para averiguar os questionamentos feitos pelo Partido Solidariedade  referente ao projeto lei nº 30/2021, sancionado pelo Executivo que estabelece as atividades de Educação Infantil e Fundamental como atividades essenciais e presenciais em períodos de calamidades públicas decorrentes de crises sanitárias no Município.

MP deve notificar a Câmara e Prefeitura para esclarecimentos quanto a lei que estabelece as atividades de Educação Infantil e Fundamental como atividades essenciais e presenciais em períodos de calamidades e crises sanitárias – foto Pocosocm.com/arquivo

A entidade partidária por meio de seu núcleo de pais, professores, trabalhadores da educação e profissionais de transporte representando pelo presidente do partido, professor e também presidente do partido, João Alexandre Moura questiona a lei aprovada pela Câmara e sancionada nesta desta segunda-feira, 26,  pelo prefeito Sérgio Azevedo referente à inconstitucionalidade, invasão de competência dos poderes constituídos e solicita providências.

O questionamento foi protocolado na última quinta-feira, logo após a aprovação do projeto de lei por 10 votos a 4.

Segundo o presidente do diretório municipal do Solidariedade e a assessoria jurídica do órgão as fundamentações de inconstitucionalidade baseiam-se na decisão e acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental 672, referente aos limites das constituições estaduais.

Neste caso, especificamente da Constituição do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre a competência privativa do mesmo em relação aos municípios, e nesta matéria referente ao projeto de lei aprovado com proposição de autoria de vereadores e não do poder executivo que decide sobre matérias de saúde, educação e neste caso adoção de medidas durante a pandemia do COVID-19.

A nova lei reconhece como essencial as atividades presenciais de ensino da rede pública e da rede privada, destinadas à educação infantil e ao ensino fundamental, bem como ao apoio pedagógico ou aos cuidados com crianças e adolescentes.

Pela nova lei cabe ao Poder Executivo regulamentar os protocolos indispensáveis ao regular funcionamento das instituições de ensino. Também fica a cargo do Executivo definir, com base nas evidências científicas disponíveis e nas análises das informações estratégicas de saúde, a capacidade de atendimento de cada instituição.

Em resposta ao questionamento feito pelo Solidariedade o Ministério Público informou que vai notificar a Câmara e a Prefeitura para prestar esclarecimentos.

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