MPMG propõe ação de execução de TAC contra município de Mutum e pede pagamento de multa de R$168 mil por ex-prefeito
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Mutum, no Vale do Rio Doce, propôs ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o município de Mutum e contra o ex-prefeito responsável pela celebração do acordo. A Promotoria pede que o ex-gestor público pague multa de aproximadamente R$168 mil pelo descumprimento de obrigações assumidas.
Conforme a ação, o TAC foi assinado em setembro de 2021 e aditado em dezembro do mesmo ano, com o objetivo de regularizar a situação de todos os servidores públicos contratados pela Administração Pública municipal que estavam em desacordo com o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República de 1988.
No entanto, o acordo foi apenas parcialmente cumprido. Entre as obrigações não cumpridas pela Administração Municipal estão, segundo a Promotoria de Justiça: a comprovação de dispensa dos servidores contratados de modo irregular e da manutenção, a partir de 18 de setembro do ano passado, apenas dos servidores concursados nos cargos que estavam irregulares; o envio de declarações de “não parentesco” dos servidores nomeados para cargo em comissão, de confiança ou designados para função gratificada; entre outras.
Ainda segundo a Promotoria, na contramão do disposto na Constituição Federal e em expresso descumprimento ao TAC, o município realizou diversos processos seletivos desde a celebração do acordo, para preenchimento de cargos de natureza permanente.
Além de não ter comprovado o integral cumprimento do TAC, o município não apresentou também, segundo a ação, “suficiente e razoável justificativa para sua omissão”.
Por ter descumprido injustificadamente o acordo, o ex-prefeito assumiu a obrigação de pagar multa diária no valor de R$ 500. Como foram 267 dias de descumprimento, a multa devida totalizou R$168.383,83.
O MPMG pede que a Justiça cite o ex-gestor público para pagar o valor no prazo de três dias. Requer ainda que, em caso de não pagamento, haja a penhora e avaliação dos bens do executado no valor necessário para garantia do crédito reclamado, mais juros, custas e honorários.
Fonte: Ministério Publico MG