EconomiaNotíciasUtilidade pública

Novo decreto determina regras para o funcionamento do comércio

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 28, o novo decreto que dispõe sobre a flexibilização do comércio a partir do dia 1º de maio.

O horário de funcionamento ainda será definido por resolução do Comitê – foto Poçosocm.com

Pelas novas medidas preventivas os estabelecimentos ou instituições, privados e públicos, que realizam atendimento presencial terão de limitar em 30% a lotação do recinto de acordo com a capacidade máxima, inclusive o número de pessoas sentadas, conforme previsto no alvará de funcionamento ou no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Um cartaz deve ser colocado na entrada informando o limite de público.

O uso de máscaras é obrigatório para todos que entraram no recinto, o comerciante terá de proibir a entrada do cliente ou consumidor que não estiver usando máscara, ou fornecer a máscara para que ele possa entrar no estabelecimento.

Além disso a higienização também fica por conta do estabelecimento, bem com a manutenção e higienização dos banheiros a cada utilização ou no mínimo de 2 em 2 horas, além de equipar o ambiente com toalhas de papel, sabonete líquido, álcool em gel a 70% em ponto fácil de acesso e ainda lixeiras com pedal.

Os estabelecimentos devem promover o distanciamento social de no mínimo 2 metros dentre os colaboradores e consumidores por meio da demarcação no piso, porém deve ser levado em consideração a área física útil do estabelecimento. O comerciante também deve evitar de ligar ar condicionado e ventilador.

no caso de bares, lanchonetes, padarias, sorveterias e restaurantes fica vedada a realização do serviço de buffet self service, devendo o estabelecimento promover adequações com vistas a disponibilizar atendente para servir o cliente à mesa por meio de serviço a la carte, prato feito/prato executivo. Além disso os talheres devem ser mantidos higienizados e devidamente embalados, de forma individualizada. Pelas novas regras a quantidade de mesas no estabelecimento deverá ser reduzida guardando distância mínima de 2 metros entre os consumidores e o comerciante deverá intensificar a higienização dos cardápios e galheteiros com álcool 70% e não oferecer produtos para degustação.

Os bares, restaurantes, pizzarias, hamburguerias e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana até as 22h, sendo que após este horário, somente por meio de serviços delivery.

O horário de funcionamento do comércio ainda será definido por meio de Resolução do Comitê Gestor ainda esta semana.

Academias de ginástica e shoppings Center não poderão funcionar, primeiro deverá ser apresentado um plano de contingenciamento junto ao Comitê.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.