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Parecer Jurídico recomenda ao Legislativo que aguarde posicionamento do TCE a respeito do transporte coletivo

De acordo com o parecer, o que o Ministério Público de Contas solicita na representação não guarda relação com a determinação contida no artigo 71 da Constituição Federal – foto Roni Bispo Poçoscom

No dia 31 de julho, a Câmara de Poços recebeu do Ministério Público de Contas de Minas Gerais representação para fins de sustação de contrato de concessão, que trata da Concorrência Pública n. 007-SMA/2019, realizada pelo município de Poços de Caldas, visando à concessão do transporte coletivo. O presidente da Casa, vereador Douglas Souza (União Brasil), encaminhou toda a documentação à Assessoria Jurídica, que, nesta semana, apresentou um parecer recomendando ao Legislativo que aguarde análise técnica e posicionamento do Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com o parecer, o que o Ministério Público de Contas solicita na representação encaminhada aos vereadores não guarda relação com a determinação contida no artigo 71, incisos IX e X, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Neste artigo, a legislação estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Ainda no parecer, a Assessoria Jurídica frisa que a solicitação do Ministério Público de Contas também não está de acordo com o que estabelece o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

Dessa forma, o Poder Legislativo encaminhará tal resposta ao Ministério Público de Contas, pontuando, ainda, que aguarda desfecho de um processo que tramita no TCE, conforme Representação n. 1144614.

O presidente da Câmara ressalta que, atendendo ao parecer Jurídico, encaminhará ao TCE a documentação para ser apensada a um processo que lá tramita.

O Parecer n. 209/2023, da Assessoria Jurídica da Casa, está disponível no endereço https://siave.pocosdecaldas.mg.leg.br/Documentos/Documento/222139.

Na última terça-feira (22), foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo n. 19/2023, que visa sustar o contrato n. 139/2021, que dispõe sobre a prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros Regular no Município de Poços de Caldas, com fundamento nos documentos encaminhados para a Câmara pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais. A proposição foi encaminhada para as Comissões Permanentes.

A partir de então, serão designados os relatores que emitirão seus pareceres, podendo solicitar diligências para, posteriormente, o projeto ser submetido ao Plenário. Em todas as etapas haverá a observância do devido processo legal e a garantia da ampla defesa e do contraditório.

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