Política

Poços de Caldas passa a contar com Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

Poços de Caldas passou a contar com o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS), aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Sérgio Azevedo no dia 30 de dezembro de 2019. O fundo tem como objetivo destinar recursos oriundos de serviços como Ceasa, feiras livres e inspeção municipal a ações e programas voltados para o incremento da atividade rural.

Vice-prefeito Flávio Faria e coordenadora de Fomento Agropecuário, Vanessa Barzagli, receberam o presidente da Associação de Produtores do Ceasa, Aures da Silva Parolin e da Assolima, Luiz Carlos Zanetti

Com a publicação da Lei 9.376, que também modificou a legislação que rege o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condras), será possível planejar o atendimento de demandas prioritárias para o setor.

O fundo prevê a aplicação de 30% dos recursos obtidos com a utilização de máquinas agrícolas, aluguel de boxes do Centro de Abastecimento de Poços de Caldas (Ceasa), mensalidades das feiras livres, licenças de produtos de origem animal do Serviço de Inspeção Municipal, entre outras fontes de receitas, no financiamento de programas e projetos de assistência ao desenvolvimento rural e agrícola, aquisição de material permanente, de consumo e insumos e no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência rural, por exemplo.

Tomando como base o total arrecadado em 2019, o valor anual do fundo deve ficar na casa dos R$ 200 mil.

“Essa é uma conquista histórica para a zona rural de Poços de Caldas, fruto do trabalho coletivo que contou com a participação do Executivo, do Condras, das diversas associações ligadas à área rural e do Legislativo, responsável pela aprovação do Fundo”, destaca o vice-prefeito Flávio Faria, que é titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

O FMDRS é um instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro para a realização das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. “O Condras vinha discutindo a criação do fundo há anos, mas não conseguia aprovação. Agora, vamos poder destinar parte dos recursos gerados pelos nossos próprios serviços para a melhoria e incremento da atividade rural. Sem dúvida, é um grande marco para o setor”, avalia a coordenadora da Divisão de Fomento Agropecuário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Vanessa Barzagli.

O presidente da Associação Comunitária Rural da Região do Souza Lima (Assolima), Luiz Carlos Zanetti, ressalta que os recursos do fundo poderão ser utilizados em ações como limpeza de cacimbas e aquisição de maquinário agrícola, por exemplo. “Esse fundo é muito importante para a zona rural e todos os projetos envolvidos nesse setor. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho tem um papel muito relevante nisso e está conduzindo bem esse trabalho. Por isso, eu acredito que vai dar certo”, diz. A Assolima conta hoje com 42 produtores de hortifrúti, com grande destaque no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e também integra o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

O presidente da recém-criada Associação de Produtores Hortifrutigranjeiros do Centro de Abastecimento (Ceasa) de Poços de Caldas, Aures da Silva Parolin, também comemora a criação do fundo. “É um grande avanço para o Ceasa, que precisa de melhorias na estrutura. O fundo vai atender as principais necessidades do setor e espero que o Ceasa seja contemplado”, afirma.

A partir de agora, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável passa a ter funções consultivas e deliberativas, que incluem a análise das prestações de conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

A Lei 9.376/2019, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e altera a legislação do Condras, está disponível para download no linkhttp://200.195.60.10/leis/leisordinarias/leisordinarias_9376.pdf.

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