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Presos do regime aberto e semiaberto vão cumprir pena em casa

Por conta do risco de contaminação com o Coronavírus, os presos que cumprem pena no regime aberto e semiaberto e que não cometeram crimes graves poderão cumprir a pena em regime domiciliar.

Cada juiz da execução de pena vai definir as condições para alteração do regime foto arquivo Poçoscom.com

A mudança faz parte de uma série de recomendações para o enfrentamento ao coronavírus e foram publicadas nesta segunda-feira, 16, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em conjunto com o Governo do Estado. Cada juiz da execução de pena de cada comarca vai definir as condições para alteração do regime.

Também está incluída nesta proposta a situação de pessoas que não cumprem o pagamento de pensão alimentícia.

A Portaria do TJMG recomenda ainda que sejam reavaliadas medidas alternativas à prisão para quem está no grupo de risco do coronavírus, ou seja, detentos com mais de 60 anos, com têm doenças cardíacas, diabéticos e pós operado; os portadores de HIV, diagnosticados com tuberculose e ainda aqueles que apresentem insuficiência renal.

Todos os presos beneficiados pela Portaria terão que manter o endereço de residência atualizado e comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima.

Entre as recomendações, também estão aqueles que, por descumprimento da lei, foram obrigados a justificar suas atividades à justiça. Eles poderão ser dispensados do comparecimento aos órgãos competentes nos próximos 60 dias.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) deverá comunicar as autoridades policiais à relação de presos beneficiados pelas recomendações da Portaria.

A Sejusp também deverá fazer o remanejamento de presos. O objetivo é criar 16 unidades de referência como porta de entrada para o sistema prisional. Nesses locais, os presos recém-chegados ficarão em isolamento pelo período de 15 a 30 dias e, em seguida, encaminhado para a penitenciária mais próxima da residência.

As medidas são válidas até que termine a vigência da situação de emergência no Estado.

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