Primeira Câmara do Tribunal libera licitação da limpeza urbana em BH
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas mineiro referendou, hoje (10/10), o juízo de retratação do conselheiro Agostinho Patrus, no processo 1148712, que revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico nº 2/2023 – Processo 01-011.014/23-54 da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU), vigente desde o dia 3 de agosto. Dessa forma, a SLU pode dar prosseguimento à contratação da prestadora de serviços de limpeza urbana na capital mineira.
Fonte: Tribunal de Contas de MG