Primeira parcela do IPTU e cota única vão vencer a partir do dia 10 de abril

Após divulgar as regras o IPTU 2025 em Poços de Caldas-MG, a Secretaria Municipal de Fazenda divulgou nesta sexta-feira, 21, as datas de vencimento a cota única e das parcelas para quem vai dividir o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano.
De acordo com publicação no Diário Oficial de hoje, a cota única ou a primeira parcela do ITPU será cobrada nos dias 10, 11, 14, 15 e 16 de abril de 2025, de acordo com as datas impressas nos respectivos carnês.
Confira o cronograma

Reajuste
Este ano o reajuste do IPTU será de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento) calculado com base nos valores de 2024, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado entre novembro de 2023 e outubro de 2024.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única, com desconto de 2% (dois por cento) para quitação à vista até o vencimento da primeira parcela, ou de forma parcelada, em até nove vezes consecutivas de igual valor, conforme dados que serão estipulados em edital.
Também foram divulgadas informações sobre a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), que tem como base de cálculo o custo previsto para os serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo. A Unidade Básica de Serviço (UBS) foi fixada em R$ 177,18 (cento e setenta e sete reais e dezoito centavos). O valor do TCL, a ser recolhido pelo contribuinte, será determinado pela multiplicação do UBS pelo Fator de Equivalência (FE) correspondente a cada imóvel.
O secretário municipal de Gestão Financeira, Alexandre Lino, destacou a importância da atualização dos valores para garantir o equilíbrio financeiro do município e a continuidade dos serviços prestados pela administração. “O reajuste segue os índices inflacionários oficiais e permite que a cidade mantenha investimentos essenciais em infraestrutura, limpeza urbana e manutenção de espaços públicos”, destacou Lino.
Os carnês serão entregues nos domicílios pelos Correios.
O contribuinte que não receber seu aviso de cobrança no endereço declarado, deverá retirar a segunda via no site www.pocosdecaldas.mg.gov.br ou no Centro Administrativo, a Av. Mansur Frayha, 1677 – Vila Olímpica, na Secretaria Municipal da Fazenda, das 9h às 17h.
As Impugnações contra os lançamentos do IPTU e TCL poderão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do mesmo edital.