Tribunal de Contas

Produtora cultural inadimplente deve devolver recursos públicos

O Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou nesta terça-feira, 3/10/2023, a Tomada de Contas Especial (Processo n. 10777137) instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura (à época, SEC, hoje Secult), para apuração de possíveis danos aos cofres públicos estaduais e a identificação dos responsáveis na execução do projeto cultural celebrado entre a SEC e a entidade Mais Brasil Gravadora e Editora Ltda. O relator das contas, conselheiro Wanderley Ávila, julgou irregulares as contas do Projeto “Mais Brasil Música”, e aplicou multa a Maurílio Everton Pinheiro Lima no valor de 4 mil reais pela omissão de prestar contas. Solidariamente, condenou à empresa Mais Brasil Música Gravadora e Editora Ltda., o ressarcimento, ao erário estadual, do valor acima citado.

O projeto original denominado “Mais Brasil Música”, aprovado pela SEC em 28/2/2011, previa levar a música de Minas Gerais aos quatro cantos do País, com grandes espetáculos. A entidade deveria ter prestado contas até dezembro de 2011, o que não fez.

Em 12/6/2014, já inadimplente, a empresa solicitou a readequação do projeto cultural para ser realizado em Belo Horizonte e no período da Copa do Mundo de 2014. A data limite para apresentação da prestação de contas era 1º/11/2014. Nesse caso, segundo a Unidade Técnica, a readequação não deveria ter sido aprovada pela SEC, em face da omissão da prestação de contas do projeto original.

Nos dois casos, a prestação de contas não foi encaminhada no prazo.

Após a instauração da tomada de contas, o Órgão Técnico do Tribunal, mais uma vez, constatou irregularidades nas contas em questão, que não conseguiram comprovar o nexo causal entre as despesas e a execução do projeto que somaram R$87.866,41, de responsabilidade de Maurílio Everton Pinheiro Lima.

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.