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Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

Com o novo prazo a declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

A prorrogação está relacionada aos eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

No Sul de Minas, foram entregues até o momento 110.742 declarações. O número representa 27,8% da expectativa de entrega das declarações para a região, que é de 397 mil.

Poços de Caldas lidera o número de declarações entregues até o momento, com 10.006 declarações, seguida de Pouso Alegre com 9.692 declarações, depois Varginha com 7.321.

Em Minas Gerais, foram entregues 998.901 declarações. Em todo país foram entregues 11.248.321 declarações.

Campanha Destinação

Contribuintes que fazem a declaração no modelo completo podem destinar até 3% de seu Imposto devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo do Idoso. A destinação não configura gasto para o contribuinte, que se tiver imposto a pagar, terá o valor abatido e caso tenha imposto a restituir receberá o valor somado à restituição.

Para destinar, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração. Em seguida, consultar na ficha “Pagamentos – Doações Diretamente na Declaração” o valor disponível para destinação, que já vem calculado pelo programa. O contribuinte pode escolher se quer doar para os fundos municipais, estaduais ou federal. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. 

Para saber mais sobre a Campanha destinação, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao 

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