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Sancionada a Lei Parada Segura

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 8, de março, Dia Internacional da Mulher,  a Lei Nº 9.556 , que institui o Programa Parada Segura, que visa incentivar medidas de segurança, voltada principalmente para as mulheres, a serem adotadas no transporte público coletivo de Poços de Caldas após as 21h.

Lei da Parada Segura entrou em vigou nesta terça-feira, dia 8 de março – foro arquivo Poçoscom.com

A lei de autoria do vereador Diney Lenon (PT) foi aprovada no último dia 22 e sancionada pelo prefeito Sérgio Azevedo (PSDB).

Entre as medidas de segurança, os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Poços de Caldas, após as 21 horas, devem parar os ônibus para possibilitar o desembarque dos passageiros em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado, assegurando, assim, maior segurança aos usuários.

A empresa responsável pelo transporte coletivo por ônibus orientará os motoristas para o embarque e desembarque de passageiros fora das paradas regulamentares em horários especiais e noturnos.

A empresa ou as empresas do transporte coletivo urbano deverão dar publicidade e divulgar o conteúdo desta Lei aos seus usuários.

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