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Sancionada lei de prevenção ao suicídio para servidores públicos

Está em vigor em Minas Gerais a lei de prevenção ao suicídio para servidores públicos estaduais. A Norma teve origem no Projeto de Lei 1.197/19, aprovado pelo Plenário, e tem foco nos trabalhadores da segurança pública.

O projeto de lei foi aprovado pela ALMG em abril deste ano – foto divulgação ALMG

A Lei 24.091, que foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última sexta-feira, 13,  visa instituir diretrizes para a política de prevenção das violências autoprovocadas, em atendimento aos servidores civis e militares do Estado. 

A proposta teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.197/19, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 20 de abril.

Entre as diretrizes que a política deverá observar estão o atendimento e escuta multidisciplinar, a discrição no tratamento dos casos e o monitoramento da saúde mental dos servidores, por meio dos serviços de saúde estaduais.

Na implementação da política, serão adotadas medidas como a melhoria da infraestrutura dos locais de trabalho, a coleta, validação, notificação e sistematização de dados de mortes por suicídio, homicídios seguidos de suicídio e tentativas de suicídio, bem como o desenvolvimento de protocolos de atendimento.

Lei garante políticas públicas voltadas para a saúde mental

A política será desdobrada em medidas de prevenção primária (ações de promoção da saúde física e psíquica), secundária (voltada para servidores que já se encontram em situação de risco de práticas de violência autoprovocada) e terciária (para aqueles que tenham comunicado intenção de se matar ou tentado suicídio).

Há também a previsão de formação de convênios e parcerias de cooperação técnica para a implementação da política e a adoção de cuidados da chamada posvenção, caracterizada pelo auxílio a pessoas enlutadas por um suicídio.

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