Sancionada lei que proíbe o Estado de comprar bens de luxo
A partir desta quinta-feira, 21, o Estado não poderá mais comprar bens de luxo, nem mesmo fazer a contratação de serviços considerados de luxo. A proibição vem através da Lei 24.227, de 2022, que foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (21/7/22). O objetivo da matéria seria impedir o gasto do dinheiro público com bens que sirvam para ostentação.
A lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.732/22, de autoria dos deputados Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC).
O texto altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.
Acrescenta artigo à norma para determinar que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes de Minas deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.
A proibição de bens de luxo também se aplica à locação e contratação de serviços pelos Poderes, não apenas à aquisição de bens de consumo.
Ainda, a vedação aplica-se a todas as modalidades de licitação, bem como para os casos de sua dispensa. Também ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza.
O texto aprovado leva em conta a nova normatização federal a respeito, trazendo conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo. Fonte ALMG