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Solidariedade aciona Promotoria e Procuradoria Geral do MP contra projeto de aulas presenciais no auge da pandemia em Poços de Caldas

O Diretório Municipal do partido Solidariedade protocolou junto à Curadoria de Saúde da 4ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas e a Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, um questionamento sobre afronta ao limite de competência da Câmara Municipal e os vereadores autores do projeto de lei nº 30/2021, que estabelece as atividades de Educação Infantil e Fundamental como atividades essenciais em períodos de calamidades públicas decorrentes de crises sanitárias no município.

Projeto que torna como essenciais as atividades de educação infantil e fundamental foi aprovado na última terça-feira pela Câmara Municipal – foto Poçoscom.com/arquivo

Segundo o presidente do diretório municipal do Solidariedade, João Alexandre Moura e a assessoria jurídica do órgão, as fundamentações de inconstitucionalidade baseia-se na decisão e acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental 672, referente aos limites das constituições estaduais e neste caso, especificamente da Constituição do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre a competência privativa do mesmo em relação aos municípios.

E nesta matéria referente ao projeto de lei aprovado com proposição de autoria de vereadores e não do poder executivo que decide sobre matérias de saúde, educação e neste caso adoção de medidas durante a pandemia do COVID-19.

Segundo Moura, a tese se fundamenta nas últimas 24 horas que antecederam a votação do projeto de lei nº 30/2021 os boletins epidemiológicos apontaram um crescimento de 121 infecções por Covid-19, 4 óbitos e quase a totalidade das UTI´s lotadas e que a medida legislativa adotada e aprovada pela Câmara Municipal representam potencial risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública.

O partido pleiteia a inconstitucionalidade do referido projeto de lei aprovado em sessão da última terça-feira, 20, por afronta ao limite de competência e invasão de competência dos poderes, matéria esta de competência do Estado de Minas Gerais e do próprio poder executivo municipal de Poços de Caldas sobre responsabilidade e atribuições através do prefeito municipal e do Comitê de Saúde Covid-19, explica, o presidente do diretório municipal do Solidariedade em Poços de Caldas.

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