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CRLV 2020 será exigido a partir de julho deste ano

Minas Gerais prorrogou para 1º de julho a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 23, pelo governador Romeu Zema. Os veículos apreendidos em blitzes deverão ser liberados mediante apresentação do CRLV de 2019.

Durante as blitzes o motorista deverá apresentar o CLRV de 2019 – foto PM/arquivo

Durante a fiscalização de trânsito, o CRLV referente ao ano de 2019 deve ser considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação.

O documento pode ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso em que o porte do CRLV é dispensado, cabendo ao agente consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado. Os veículos que foram apreendidos serão liberados.

A medida está de acordo com a legislação federal e estadual, que autoriza a extensão dos prazos de exigência do documento. A medida está na Portaria 398, de 23 de abril de 2021, expedida pelo Detran-MG. 

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.

IPVA 2021

Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento referentes ao ano de 2021, dos veículos registrados em Minas Gerais, já terminaram. De acordo com a Secretaria de Fazenda do EStado (SEF/MG), a terceira parcela do IPVA venceu em 24 de março, conforme o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março. 

Portanto, apesar da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial. – fonte Agência Minas

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