Tatuador é condenado por tatuar adolescentes sem autorização dos pais
O tatuador foi condenado por tatuar duas adolescentes com agulha improvisada e sem o consentimento dos pais delas – foto Juarez Rodrigues / TJMGSul de Minas (MG) – Um tatuador foi condenado por ter tatuado duas adolescentes sem a autorização dos pais. O caso ocorreu em uma cidade do Sul de Minas, que por se tratar de menores de idade, a Justiça não divulgou o nome da cidade e nem da Comarca. O réu vai cumprir a sentença em regime semiaberto.
A 8ª Câmara Criminal (8ª Cacri) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de comarca do Sul de Minas para condenar um homem a dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, por tatuar duas adolescentes, de 15 e 16 anos, sem a autorização dos responsáveis legais. A decisão manteve a condenação pelo crime de lesão corporal gravíssima.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em outubro de 2019, o réu fez as tatuagens nos antebraços das adolescentes com os dizeres “pai e mãe”, utilizando uma agulha improvisada feita com mola de isqueiro e tinta comum de tingir roupa. O procedimento foi realizado na rua, sem qualquer estrutura adequada ou condições mínimas de higiene.
As mães das vítimas descobriram as tatuagens no mesmo dia. Ainda conforme a denúncia, as adolescentes haviam saído de casa com a justificativa de que iriam a uma cabeleireira, mas, quando reencontraram a família, uma delas demonstrou preocupação, o que levou a mãe a descobrir a mensagem no braço da filha. Em seguida, constatou que a sobrinha também havia feito a mesma tatuagem.
Inicialmente, as vítimas se recusaram a revelar quem era o responsável pelas tatuagens. Com a insistência da família, acabaram apontando o acusado. O próprio réu confessou o crime em depoimento à polícia, afirmando que aprendeu a técnica de tatuagem artesanal durante o período em que esteve preso.
Em 1ª Instância, o homem foi condenado à pena de dois anos e 11 meses em regime semiaberto. A defesa do réu recorreu da sentença, pedindo a absolvição, sob o argumento de que as adolescentes haviam consentido com a realização das tatuagens e de que ele não sabia que se tratava de uma conduta criminosa.
Os desembargadores rejeitaram as alegações, destacando que o consentimento de menores de idade não tem valor jurídico para afastar a ilicitude do ato, sendo indispensável a autorização expressa de pais ou responsáveis.
A pena final foi estipulada em dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão. O regime para cumprimento da pena continuou sendo o semiaberto, o que significa que o condenado deverá iniciar o cumprimento da sentença em uma colônia penal, onde pode trabalhar durante o dia e retornar à unidade para pernoitar. Fonte Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais






