Tribunal de Contas

TCEMG considera improcedente denúncia contra concurso da AGE

O Tribunal Pleno decidiu, nesta data (25/10/2023), pela regularidade do Edital de Concurso n. 1/2022 (Processo n. 1120160) da Advocacia-Geral do Estado (AGE) para provimento de cargo efetivo de Procurador do Estado, Nível I, grau “A”, visando, inicialmente, ao preenchimento de 42 vagas na carreira, bem como decidiu pela improcedência da denúncia (Processo apenso n. 1127691) formulada pelo Sind-Saúde/Núcleo Betim/MG sobre o referido concurso, homologado em agosto de 2023.

Em decisão anterior, datada de 11/8/2023, quando da revogação da medida cautelar de suspensão do concurso, o conselheiro relator Agostinho Patrus recomendou à AGE que, após a homologação do concurso, não prosseguisse com as nomeações antes da análise do processo por esta Corte, haja vista os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em que o Estado mineiro se encontra e o submeteu ao Colegiado Pleno para aprofundamento da matéria. 

Então, com base na manifestação do Órgão Técnico do Tribunal e do Ministério Público de Contas, o relator entendeu, nesta data, pela regularidade do concurso público, e fez novas recomendações no sentido de que a Advocacia-Geral do Estado, em futuros concursos, observe em sua integralidade os termos da Súmula n. 116 deste Tribunal de Contas, no sentido de dar pleno atendimento ao princípio da publicidade, conforme lei.

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.