Tribunal determina ao prefeito de Dom Viçoso revisão no modo de contratar
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) votou, na sessão de 24/10/2023, pela procedência parcial da representação contra a Prefeitura Municipal de Dom Viçoso (Processo n. 1110035) sobre a irregularidade na contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados para recuperar valores do Fundef que deixaram de ser repassados aos municípios.
O Ministério Público de Contas representou contra aquela prefeitura por considerar a justificativa de preço insuficiente, tendo em vista a ausência de pesquisa de mercado para fixar os honorários advocatícios, de 20% do valor recuperado na ação.
“Julgo parcialmente procedente a representação e […] e determino ao atual Chefe do Executivo de Dom Viçoso que comprove, no prazo de 30 dias, a realização de aditamento para alterar a forma de remuneração do escritório contratado, [….] de modo a prever o pagamento dos honorários advocatícios contratuais por meio de destacamento de precatórios, nos limites dos valores dos juros de mora”, votou o relator conselheiro substituto Hamilton Coelho.
Hamilton ainda fez recomendações para que em futuras contratações de serviços de advocacia, o prefeito promova licitação e elabore “com rigor, clareza e pormenorizadamente”, as justificativas para a escolha do contratado.
Por fim, recomendou, conforme consulta n. 1041523, que os recursos do Fundef recebidos por meio de ação judicial sejam destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG