Tribunal de Contas

Tribunal determina aprimoramento do sistema fiscal e tributário de município no Triângulo Mineiro

 “Considerando os problemas constatados na estrutura legislativa, física e operacional da administração tributária municipal e a consistência das conclusões obtidas pela equipe de auditoria, acolho integralmente as medidas propostas para melhoria da arrecadação própria municipal”, foram as palavras do conselheiro José Alves Viana, na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (24/10), ao relatar seu voto no processo n. 1054204, referente à auditoria no município de Uberaba, no exercício de 2017 e janeiro a julho de 2018.

O objetivo do procedimento é analisar a estrutura legislativa, física e organizacional da administração tributária municipal. A exemplo do que vem acontecendo em outros municípios mineiros, pretende-se com essa ação propiciar a Uberaba um incremento em suas normas, em seu quadro de pessoal, em sua infraestrutura e nas rotinas de gestão de seus tributos próprios, inclusive quanto à cobrança administrativa e judicial, para melhorar sua arrecadação tributária.

No decorrer das atividades, foram verificadas fragilidades na estrutura, o que motivou a equipe auditora a propor a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), com obrigações e com estabelecimento de prazos para implementação, pactuados entre a municipalidade e o Tribunal. Entre outros achados que evidenciam a precariedade do sistema tributário local,  a equipe constatou a inexistência de planejamento da fiscalização e de procedimentos fiscalizatórios de arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS); ausência de planejamento e de elaboração de cronograma de fiscalização do referido imposto bem como de rotinas de controle para aferição de seu cumprimento, planejamento e fiscalização. O município também não realiza fiscalização baseada em monitoramento de arrecadação de contribuintes do ISS, tampouco ações fiscais nos locais e estabelecimentos onde se exercem as atividades sujeitas às obrigações tributárias, com a finalidade de “obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e de determinar com precisão a natureza e o montante dos créditos tributários”.

Dessa forma, com extenso rol de recomendações e metas, que visam a auxiliar o município no aprimoramento de suas ações fiscais, a Corte de Contas, sob pena de multa, determinou à prefeitura que, no prazo de 180 dias, promova a substituição da terceirização da arrecadação e gestão do ISS, investindo em uma estrutura própria e especializada, que desempenhe as atividades tributárias. Determinou, ainda, além de outras incrementos, implantar e implementar o planejamento das ações fiscais por meio de um plano anual de fiscalizações bem como monitorar a arrecadação dos inadimplentes, de modo a potencializar a arrecadação tributária em Uberaba.


 Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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