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UTILIDADE PÚBLICA – Inscrição designação

Atenção Professores!!!

Tem início hoje, 25, o processo de designação para o quadro de pessoal da rede estadual de ensino básica. Os candidatos podem consultar as vagas disponíveis em cada unidade escolar no site: http://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br, criado pela Secretaria de Estado de Educação.

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As vagas aprovadas pela SEE foram divulgadas por meio de editais afixados na própria escola, na Superintendência Regional de Ensino e em locais públicos previamente definidos. A chamada inicial para designação, com vigência a partir de 1º de fevereiro, será encerrada na próxima sexta-feira (29/1).

No ato da designação, o candidato deverá apresentar, pessoalmente, as vias originais de uma série de documentos, entre eles os comprovantes de aprovação no concurso vigente e de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre. A lista completa de documentos está descrita na Resolução SEE nº 2.836, publicada no Diário Oficial do Estado.

Critérios de seleção

Nas escolas em que houver a necessidade de designação, deverá ser observada a ordem de prioridade descrita abaixo. A condição de prioridade ao candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação.

  1. Candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, priorizando o edital mais antigo.
  2. Candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido priorizando o edital mais antigo.
  3. Candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014;
  4. Candidato habilitado que não consta da listagem do município de candidatos habilitados inscritos em 2014.
  5. Candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014.

Atingidos pela Lei 100

Todos os servidores que haviam sido efetivados pela Lei 100 estão submetidos aos mesmos critérios e oportunidades válidos para todos os demais candidatos à designação. Todavia, o critério de tempo de serviço favorece aos servidores “ex-efetivados”, pois todos eles contam com um mínimo de oito anos consecutivos de trabalho no serviço público estadual.

Em nenhuma circunstância haverá continuidade do vínculo funcional declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, quer seja nomeado ou designado, o servidor iniciará nova relação funcional com o Estado de Minas Gerais, mantendo o mesmo Masp, mas com uma nova admissão.

Dúvidas podem ser esclarecidas no site da SEE, lei100.educacao.mg.gov.br, pelo e-mail atendimentolei100@planejamento.mg.gov.br ou pelo RH Responde no número (31)3916-8888. É importante lembrar que a SRE também poderá lhe fornecer informações.

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