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Caso Pavesi: julgamento entra no segundo dia

O julgamento dos médicos acusados da morte do menino Paulo Veronense Pavesi, de apenas 10 anos de idade, dentro da Santa Casa de Misericórdia, de Poços de Caldas, em abril de 2000 entrou no segundo dia nesta sexta-feira, 29.

Os três médicos serão ouvidos nesta sexta-feira durante o Júri Popular – foto Alex Lanza/MPMG

Hoje serão ouvidos os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto e Marco Alexandre Pacheco da Fonseca serão ouvidos.

Além da acusação, o pai do menino, o empresário Paulo Pavesi também foi ouvido. Após o depoimento do pai, foram exibidos os depoimentos de 12 testemunhas que por conta da pandemia foram colhidos por videoaudiência em Poços de Caldas, com a presença dos advogados dos réus.

O júri é presidido pelo juiz Daniel Leite Chaves e o Conselho de Sentença é formado por 6 homens e 1 mulher. 

Atuam na acusação a promotora Ana Cláudia Lopes, os promotores Giovani Avelar Vieira e Renato Teixeira Rezende e os assistentes de acusação Dino Miraglia Dilho e André Rachi Vartulli. 

Na defesa atuam os advogados Dorio Henrique Ferreira Grossi (réu J.L.G.S.), Antonio João Chagas e Orlando Pedro da Silva (réu J.L.B.) e José Carlos Trinca Zanetti e Thiago Ramalho de Rezende Arantes (réu M.A.P.F.).

Um dos médicos denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Alvaro Ianhez teve o julgamento desmembrado.

Os médicos negam qualquer irregularidade, tanto nos exames, quanto nos transplantes aos quais o menino foi submetido.

O processo, depois de tramitar inicialmente na Justiça Federal, foi remetido para a Justiça Estadual, sendo que, diante dos riscos de comprometimento da imparcialidade dos jurados na cidade de Poços de Caldas, foi transferido para Belo Horizonte.

Os quatro foram denunciados pelos crimes dispostos nos artigos 121, parágrafo 2º, inciso I e parágrafo 4º, última parte, do Código Penal (matar alguém). A pena: reclusão de seis a 20 anos. Os três profissionais que serão julgados também responderão pelo delito do artigo 14 da Lei 9434/97 (remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com a lei). A pena: reclusão de dois a seis anos.

Denúncia

Na denúncia, consta que cada profissional cometeu uma série de atos e omissões voluntárias com a intenção de forjar a morte do menino para que ele fosse doador de órgãos. Estão entre as acusações a admissão em hospital inadequado, a demora no atendimento neurocirúrgico, a realização de uma cirurgia por profissional sem habilitação legal, o que resultou em erro médico, e a inexistência de um tratamento efetivo e eficaz. Eles são acusados também de fraude no exame que determinou a morte encefálica do menino.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 2002 e houve sentença de condenação, em primeira instância, em 2010. No entanto, decretou-se a nulidade do processo, a partir das alegações do próprio MP, que colocou em suspeição a atuação do promotor de justiça no julgamento. 

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) remeteu o processo para a capital, após pedido de desaforamento solicitado pelo Ministério Público, sob o argumento de que a população de Poços de Caldas estaria corrompida pelo bombardeio midiático do caso. O primeiro julgamento em BH foi marcado para março de 2015, redesignado para abril, e novamente suspenso por causa do julgamento de um recurso especial nos órgãos superiores.

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