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Ex-escrivão é condenado a 15 anos de prisão pela morte de músico

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Julgado pela segunda vez, o ex-escrivão foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado – foto Roni Bispo

Poços de Caldas (MG) – O ex-escrivão da Polícia Civil, Thiago Galvão Bernardes foi condenado a 15 anos de prisão pela morte do músico Yuri Antônio Gonçalves Vilas Boas, de 24 anos, crime ocorrido em maio de 2016.

O réu já havia sido condenado pelo mesmo crime em abril de 2018 a 2 anos  2 meses de prisão, com a qualificação de homicídio culposo, quando não há intensão de matar.  Como o ex-escrivão estava preso desde 2016, época do crime, ele foi colocado em liberdade após a sentença.

Porém,  o Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a nova sessão ao dar provimento a um recurso do Ministério Público, cassando a decisão anterior do Conselho de Sentença, quando os jurados desclassificaram o crime de homicídio doloso para culposo.

Desta vez Bernardes foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado.


Após a sentença lida já no inicio da noite desta quinta-feira, por precaução o réu foi levado para a Delegacia de Policia Civil para ser transferido posteriormente para um presídio da região para começar a cumprir a pena

 

O crime

O homicídio aconteceu na madrugada do dia 22 de maio de 2016. O músico estava na companhia de Bernardes e de um amigo, em um apartamento no Jardim Quissisana. Os três foram até o local depois de terem saído de um bar.

Sem motivo, o autor disparou e atingiu o abdômen de Yuri, que morreu no local. O escrivão sofria de Síndrome do Pânico.

Yuri era natural de Botelhos e o crime causou muita comoção entre amigos e familiares.

O acusado foi condenado a 2 anos e 2 meses de prisão e solto logo em seguida, já que estava preso desde a data do crime.

Os jurados entenderam que o réu não teve a intenção de matar ou não sabia o que estava fazendo, pois havia retornado às atividades depois de um afastamento por 8 meses para o tratamento da Síndrome do Pânico.

Após a condenação, o réu foi exonerado do cargo de escrivão da Polícia Civil em 2021.

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