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Centro de distribuição dos Correios é alvo de operação da Receita Federal

A Delegacia da Receita Federal em Poços de Caldas realiza, nesta terça-feira 5, uma operação de combate ao contrabando e descaminho denominada de Operação Raio X. Auditores-Fiscais e Analistas Tributários estão analisando as correspondências e averiguando as que possuem suspeita de contrabando e descaminho.

Fiscais da Receita estiveram pela manhã na central de distribuição dos Correios de Poços – foto Receita Federal

A operação vem sendo planejada há 6 meses, aproximadamente, em função do “modus operandis” de alguns contribuintes. A Delegacia da Receita Federal de Poços de Caldas esclarece que a atividade de fiscalização nas unidades dos Correios será efetuada de forma constante, não tendo data para acabar. A intenção é fortalecer a fiscalização em Poços e em todos os municípios da jurisdição.

A Receita Federal destaca que esta ação é muito importante para o comércio local porque esses produtos impactam na economia do Município. O comércio deste produto torna a concorrência desleal pela não emissão de nota fiscal e, consequentememente, pelo não recolhimento de tributos. Com operações desse tipo, a Receita Federal evita a circulação, em território nacional, de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente, e inibe a prática de crimes que geram desemprego, a sonegação de impostos e a concorrência desleal ao comércio.

Além disso, “de todos os produtos retidos na Operação, aproximadamente, 90% não possuem a comprovação de origem e/ou não possuem o documento fiscal,” cita o Delegado da Receita Federal em Poços de Caldas, Auditor-Fiscal Michel Lopes Teodoro.

A Receita Federal lembra que o crime de descaminho é tipificado no Art. 334 do Código Penal: “Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Em caso de condenação, a pena prevista no Código Penal é de 1 a 4 anos de reclusão. Já o crime de contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente e rege o Art 334 – A do Código Penal: “Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena – 2 (dois) a 5 ( cinco) anos de reclusão.

A Operação ganhou este nome em função da utilização de várias ferramentas, entre elas, um Raio-X acoplado à Van Scanner da Receita Federal. Com esse equipamento, é possível visualizar o interior das correspondências sem a necessidade da abertura das caixas. Com a utilização do Raio X, somente as correspondências suspeitas são abertas pela equipe da Receita Federal. Assim, há um ganho de escala e, consequentemente, uma maior precisão na seleção.

Será feita uma coletiva de imprensa, hoje, às 11 h, na Delegacia da Receita Federal em Poços de Caldas (Rua São Paulo, 461) para conceder maiores informações sobre o andamento da Operação.

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