Tribunal de Contas

Entrega do IEGM é prorrogada até 10 de novembro

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Controle Externo dos Municípios, comunica aos municípios inadimplentes com a entrega do IEGM que o prazo para envio dos questionários foi prorrogado até 10/11/2023.

Releva observar que os municípios que não estiverem com os dados de remessa completos no SICOM, relativos ao exercício de 2022, não terão o I-FISCAL e o I-PLAN apurados, uma vez que a apuração depende de informações prestadas no Portal SICOM. Nesse caso, os questionários serão considerados como não entregues.

Ademais, ressaltamos que o encaminhamento das respostas é obrigatório e conforme previsão do art. 3º da Instrução Normativa nº 01/16 “a omissão no envio das informações, o não cumprimento do prazo estabelecido para a remessa ou a declaração falsa sujeitará o Prefeito Municipal à multa prevista na Lei Complementar Estadual nº 102/2008, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.

Diretoria de Controle Externo dos Municípios

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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