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Inscrições para o concurso da Polícia Federal terminam na próxima terça

Estão abertas as inscrições para o concurso da Polícia Federal. Trata-se do segundo maior concurso da história da Instituição e o número de vagas corresponde à soma das últimas três seleções realizadas pela PF.

Ao todo são 1.500 vagas, distribuídas entre os cargos de Delegado, Agente, Escrivão e Papiloscopista, sendo todas destinadas ao provimento imediato e mais 500 vagas excedentes. A remuneração varia de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74, dependendo do cargo.

Ao final do processo, a Polícia Federal contará com o maior efetivo da sua história, podendo ultrapassar a marca de 12 mil policiais. As inscrições vão até às 18h do próximo dia 9 e podem ser feitas pelo site: https://cebraspe.org.br/concursos/PF_21

E os valores vão de R$ 180,00 a R$ 250,00 de acordo com o cargo a ser escolhido.

Os candidatos a todos os cargos deverão fazer, além da prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica. Aqueles interessados em concorrer a uma vaga de Delegado de Polícia Federal deverão fazer também prova oral e avaliação de títulos.

Já os candidatos ao cargo de Escrivão passarão por uma prova prática de digitação. As provas objetivas estão marcadas para o dia 21 de março e a previsão é que os candidatos aprovados participem do Curso de Formação Profissional na Academia Nacional de Polícia no segundo semestre de 2021.

No edital de abertura foram divulgadas as datas, requisitos para concorrer a uma das 1500 vagas, além dos conteúdos programáticos.

A Polícia Federal exerce as funções de Polícia Marítima, aérea e de fronteiras e, com exclusividade, de polícia judiciária de União. Além disso, cabe à PF apurar infrações penais em detrimento da ordem política e social ou de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja a prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em Lei, assim como prevenir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

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