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Motorista atropela cachorro e vai embora sem prestar socorro

carro trafegando pela rua após atropelamento de cachorro
O cão foi socorrido por terceiros, mas não resistiu aos ferimentos – foto Pocoscom

Um cachorro de médio porte foi atropelado por um carro na manhã desta sexta-feira, 15, na Rua São Francisco, no centro de Poços de Caldas. O motorista foi alertado por um motociclista, mas ele não parou para prestar socorro e seguiu pela via. Uma câmera de segurança flagrou o atropelamento.

O cão que não tem raça definida, saiu da casa onde vive e atravessou a rua, momento em que o carro passou sobre ele.

A funcionária de uma empresa de recursos humanos estacionava a moto na rua, prestou os primeiros socorros e levou o animal até uma clínica veterinária, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

Os donos, um casal de idosos, ficaram bastante abalados e não registraram um boletim de ocorrência.

Lei que obriga prestação de socorro a animais atropelados

Na semana passada a Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou o Projeto de Lei n. 128/2021, que determina a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município. A proposição, de autoria do vereador Diney Lenon (PT), segue agora para sanção do Poder Executivo.

De acordo com a nova lei, a fiscalização poderá ser feita por qualquer cidadão ou instituição, através de provas colhidas por meio de fotos, vídeos, testemunhas ou Boletins de Ocorrência, devidamente apresentadas aos órgãos competentes.

A matéria trata, também, das penas cabíveis àqueles que descumprirem a norma, como multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalente a R$ 526,00, aplicada em dobro no caso de reincidência. É garantida a ampla defesa dos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.

A legislação prevê, ainda, que no mínimo 50% do valor arrecadado a título de cobrança da multa será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas. Não havendo entidade cadastrada, a totalidade será destinada ao Centro de Controle de Zoonoses.

O autor ressalta que o Projeto de Lei vem sendo adotado em outras cidades. “Esse é um projeto embasado em legislações de outros municípios, onde a arrecadação foi enviada para instituições protetoras dos animais. É uma reivindicação que partiu da própria população, que reconheceu a multa para quem atropela a age com negligência uma demanda extra relacionada ao mesmo tema. Trata-se de uma política pública que os próprios defensores da causa animal apresentaram e tem um grande destaque na sociedade”, afirma Diney Lenon.

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