Ministério Publico

MPMG obtém sentença que determina a aplicação imediata da lei Mar de Lama Nunca Mais, garantindo o reassentamento coletivo de três comunidades no município de Conceição do Mato Dentro

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou à Anglo American que promova o reassentamento coletivo das comunidades de São José do Jassém, Água Quente e Passa Sete, localizadas no município de Conceição do Mato Dentro.

A decisão foi proferida em ação proposta pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, que teve por objetivo a declaração de nulidade da concessão de licença ambiental de operação referente ao alteamento da barragem do empreendimento Minas-Rio, de propriedade da Anglo American, em razão de descumprimento do art. 12 da Lei nº 23.291/2019 (Lei Mar de Lama Nunca Mais), que veda a concessão de qualquer espécie de licença ambiental que diga respeito à atividade de alteamento da barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento (ZAS).

Segundo o art. 12, § 1º, da lei que instituiu a política estadual de segurança de barragens, considera-se zona de autossalvamento “a porção do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente em situação de emergência”.

Como decorrência da impossibilidade de as pessoas morarem na ZAS, conforme manda a lei, o MPMG também pleiteou o reconhecimento do direito à remoção das três comunidades por meio de parâmetros coletivos de indenização e reassentamento, resguardados os modos comunitários de vida e de uso da terra (reassentamento coletivo) e, também, por meio de negociações individuais já reconhecidas no âmbito do licenciamento ambiental, seja porque estão inserida na ZAS, seja porque se tornou insuportável a vida no local por terem as pessoas que conviver com os efeitos negativos da barragem e do empreendimento.

Conforme a ação, atualmente, 400 pessoas vivem nas comunidades de São José do Jassém, Passa Sete e Água Quente, “sendo certo que as pessoas se encontram obrigadas a conviver com os prejuízos causados pela mineração como, por exemplo, o acionamento da sirene no dia 3 de janeiro de 2020, que trouxe desespero e aflição para aqueles que ali residem”.

Antes de a Lei Mar de Lama Nunca Mais entrar em vigor, o empreendedor já havia obtido as licenças prévia e de instalação para o alteamento de sua barragem. Contudo, entre a licença de instalação e operação, entrou em vigor a nova lei, proibindo a concessão de qualquer espécie de licença ambiental relativa a barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na (ZAS). Mesmo diante da inovação legal, o empreendedor e o órgão licenciador entenderam pela inaplicabilidade do novo regramento para o caso concreto, sob o argumento de que a nova lei não poderia retroagir.

Para o Ministério Público, ao contrário, não se tratava de aplicação retroativa da lei, mas sim de sua aplicação imediata, uma vez que o licenciamento é um procedimento administrativo dividido em três fases (licença prévia, licença de instalação e licença de operação). Sendo assim, aplica-se o que no Direito denomina-se “princípio do tempus regit actum”, isto é, “o tempo rege o ato”. De acordo com esse princípio, a nova lei será aplicável imediatamente aos processos em curso.

Isso significa, para o MPMG, que a Lei Mar de Lama Nunca Mais, especialmente no que tange à proibição de concessão de licença quando houver comunidades residentes na ZAS, deve ser aplicada no exame da concessão da licença de operação solicitada pela empresa Anglo American, pois tal ato é posterior à lei.

Esse entendimento do MPMG foi acatado pela juíza da comarca de Conceição do Mato Dentro, Letícia Machado Vilhena Dias, que assim fundamentou: “certo é que a Lei Estadual nº 23.291/2019 tem aplicabilidade imediata ao caso em questão, haja vista que em matéria ambiental não há direito adquirido em se tratando de licenciamento”.

Com base nesse entendimento, a Justiça julgou procedente os pedidos do MPMG para determinar à Anglo American que “promova e custeie a remoção das três comunidades, Água Quente, Passa Sete e São José do Jassém, por meio de parâmetros coletivos de indenização e reassentamento, resguardados os modos comunitários de vida e de uso da terra (reassentamento coletivo), sem prejuízo da opção do núcleo familiar pelo reassentamento individual”.

O promotor de Justiça de Conceição do Mato Dentro, Caio Dezontini Bernardes, ressaltou que “há longos anos as comunidades tradicionais da Água Quente, do Passa Sete e do São José do Jassém lutavam pelo direito a um reassentamento em condições de vida digna e que garantissem o padrão de vida anterior ao da instalação. Com a sentença proferida pela vara única de Conceição do Mato Dentro, essa pretensão agora é uma realidade. Mais que isso: trata-se de comunidades que atuaram em todo o processo de efetivação do direito, desde antes do ajuizamento da ação – na fase do inquérito civil – até o cumprimento da sentença, uma vez que está garantida pela decisão judicial a participação delas na elaboração do plano de reassentamento”.

Para acessar a sentença, clique aqui.

Para acessar a petição inicial, clique aqui.

Fonte: Ministério Publico MG

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