Pedestres dividem calçadas com motociclistas

Poços de Caldas (MG) – Uma cena que está virando rotina em Poços de Caldas. Pedestres estão sendo obrigados a dividir as calçadas com motociclistas.
Basta o trânsito ficar lento nas principais avenidas e ruas, que alguns motociclistas utilizam as calçadas para cortar caminho e ganhar tempo.
Na Rua Rio Grande do Sul, no quarteirão entre a Rua Rio Grande do Norte e a XV de Novembro, os motociclistas foram flagrados subindo na calçada no horário em que os estudantes eram deixados pelos pais no colégio particular.
Um dos motociclistas com bag, ainda discutiu com uma das mães que interpelou o condutor sobre a infração de trânsito e da imprudência podendo resultar no atropelamento de uma criança.
A situação não é diferente, principalmente na Avenida João Pinheiro, nos semáforos da Ponte do “Mantiqueira” e da Ponte da Saudade.
Com a lentidão trânsito e com o sinal vermelho, muitos condutores utilizam as calçadas em frente a uma farmácia e de uma revendedora de carros para avançar o sinal se seguir o trajeto.
Alguns motociclistas já foram flagrados pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demturan) e multados.
De acordo com o Demutran, nos primeiros seis meses deste ano, 32 motociclistas foram multados após serem flagrados andando sobre as calçadas.
De acordo com Conselho Nacional de Trânsito (Contran) transitar com motocicletas pelas calçadas é considerada infração gravíssima do Código de Trânsito Brasileiro )CTB).
A infração é prevista no Artigo 193 do CTB, que proíbe o trânsito de motos em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
O condutor infrator está sujeito a multa no valor de R$ 293,47, multiplicada por 3 chegando a R$ 880,41, além da perda de 7 pontos na CNH.
Existem exceções, em que o condutor pode empurrar a moto na calçada, desde que o comprove que o veículo apresentou alguma falha mecânica ou pane.





