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Procon-MPMG emite parecer com diretrizes de atuação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor em relação às apostas em “bets”

pessoa segurando celular com bet na tela em estádio de futebol
O documento orienta a atuação de Procons municipais e órgãos de defesa do consumidor diante de publicidade abusiva, superendividamento, ludopatia e práticas comerciais irregulares no mercado de apostas de quota fixa – foto divulgação Procon MPMG

Belo Horizonte (MG) – O Procon-MPMG, órgão integrante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, emitiu o Parecer nº 01/2026, que estabelece diretrizes jurídicas e institucionais para a atuação dos órgãos de defesa do consumidor em relação às apostas on-line, também conhecidas como apostas de quota fixa. O documento analisa o tema sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e destaca os riscos econômicos, sociais e sanitários associados à expansão desse mercado no Brasil.

O parecer aponta que as apostas on-line, embora submetidas a processo recente de regulação federal, constituem serviço ofertado no mercado de consumo e, portanto, devem observar integralmente as normas consumeristas, especialmente os deveres de informação adequada, transparência, boa-fé objetiva, segurança e proteção contra publicidade enganosa e abusiva.

Segundo o documento, o setor apresenta risco elevado de captura da renda familiar, superendividamento, comprometimento do mínimo existencial e agravamento de problemas de saúde mental, especialmente a ludopatia. O parecer registra que as plataformas digitais utilizam mecanismos de gamificação, publicidade intensiva, bônus promocionais, notificações e estratégias de marketing de influência que podem induzir o consumidor a decisões impulsivas e repetitivas.

Os riscos para o consumidor


O Procon-MPMG também chama atenção para a vulnerabilidade agravada do consumidor-apostador. Essa vulnerabilidade se manifesta em diferentes dimensões: técnica, diante da opacidade dos algoritmos e das regras de funcionamento das plataformas; informacional, pela dificuldade de compreensão das probabilidades reais de ganho e perda; econômica, pela possibilidade de comprometimento da renda essencial; e psicológica, em razão dos estímulos comportamentais associados ao jogo.

O parecer enfatiza que campanhas publicitárias que associam apostas a sucesso financeiro, prosperidade, renda extra, investimento, solução de dívidas ou ascensão social podem configurar publicidade enganosa ou abusiva. O documento também destaca a responsabilidade de influenciadores digitais, plataformas, agências e demais agentes da cadeia publicitária quando participam da promoção de conteúdos que omitem riscos, prometem ganhos irreais ou não identificam claramente o caráter publicitário da divulgação.

Outro ponto relevante é a possibilidade de caracterização das apostas on-line como serviço defeituoso, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, quando a forma de oferta, a arquitetura digital, a ausência de barreiras de proteção e a omissão de riscos frustrarem a segurança legitimamente esperada pelo consumidor.

A atuação dos procons

O parecer diferencia a competência regulatória federal, exercida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, da competência consumerista dos Procons. Embora a autorização e fiscalização técnica das plataformas sejam atribuições federais, cabe aos órgãos de defesa do consumidor atuar contra publicidade irregular, práticas abusivas, falhas de informação, retenção indevida de valores, obstáculos à autoexclusão, falhas de atendimento e demais violações ao Código de Defesa do Consumidor.

O documento propõe atuação coordenada entre Procon-MPMG, Procons municipais, Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Fazenda, Anatel, Conar, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e demais órgãos competentes. Entre as medidas recomendadas estão a fiscalização de publicidade em redes sociais e eventos esportivos, o monitoramento de influenciadores digitais, a formação de dossiês probatórios com prints, links, vídeos e comprovantes de pagamento, além do encaminhamento de casos envolvendo plataformas não autorizadas aos órgãos federais competentes.

O parecer também orienta os Procons a intensificarem a educação financeira e consumerista, alertando a população de que apostas não são investimento, não constituem fonte segura de renda e não devem ser apresentadas como solução para dívidas. O documento recomenda, ainda, atenção especial a crianças, adolescentes, beneficiários de programas sociais, pessoas superendividadas e consumidores em situação de vulnerabilidade agravada.

Interesse coletivo

Para o Procon-MPMG, a proteção do consumidor-apostador não se limita à reparação individual de prejuízos. Trata-se de tema de interesse coletivo, relacionado à saúde pública, à segurança do consumidor, à proteção da dignidade humana e à prevenção de danos econômicos e sociais em larga escala.

O parecer conclui que a atuação dos órgãos de defesa do consumidor deve ser firme, preventiva, estrutural e coordenada, com fundamento na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, a fim de coibir práticas abusivas, publicidade ilícita e condutas que exponham consumidores a riscos financeiros, psicológicos e sociais relevantes. fonte Assessoria de Comunicação Integrada – Diretoria de Conteúdo Jornalístico MPMG

 

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