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Procon recomenda aos estabelecimentos que limitem a quantidade de produtos por compra

Considerando os efeitos provocados pela greve dos caminhoneiros, o Procon de Poços de Caldas emitiu, nesta segunda-feira, 28, uma Nota de Recomendação aos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e combustíveis. O órgão de defesa do consumidor recomenda que os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios deverão limitar a compra em no máximo 5 unidades de cada item, indicando esta informação de maneira ostensiva e visível. Já os postos de combustíveis, assim que ocorrer o reabastecimento, estão sendo orientados a limitar a venda em 20 litros de combustível por carro e 10 litros por moto.

Nota de recomendação limita quantidade de produto por consumidor

A medida está em consonância com o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece que, havendo justa causa, poderá haver limites quantitativos no fornecimento de produtos. A iniciativa tem como objetivo proteger e defender os direitos dos consumidores, na aplicação do que prevê a Constituição Federal de 1988. “Acreditamos que até sexta-feira, a situação esteja regularizada, por isso a necessidade de fazer esta nota para que os fornecedores possam atender o maior número possível de cidadãos tanto para combustível e também para gêneros essenciais. Com esta limitação acreditamos que a população acabe sendo atingida na sua grande maioria”, destaca o coordenador do Procon, Fábio Camargo.

O Procon também alerta sobre os aumentos de preços que representam práticas abusivas e são condenados pelo Código do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços. “Caso o consumidor verifique aumento abusivo, deve apresentar nota fiscal no Procon ou até mesmo tirar foto do preço, para que o Ministério Público seja acionado. Nossos fiscais também estão nas ruas verificando os preços ofertados pelos estabelecimentos”, a assessora jurídica do Procon, Fernanda Soares.

O Procon de Poços funciona à Rua Pernambuco, nº 562. Os telefones são (35) 3697-2260 / 3697-2385 / 3697-2631 e o e-mail é o procon@pocosdecaldas.mg.gov.br.

Segue a Nota de Recomendação na íntegra:

NOTA DE RECOMENDAÇÃO

CONSIDERANDO a greve de caminhoneiros em todo o País em virtude do aumento dos preços dos combustíveis;

CONSIDERANDO que a referida greve dificultou a circulação de caminhões, impedindo a distribuição de mercadorias de diversos setores, entre eles, produtos essenciais à população;

CONSIDERANDO que a livre concorrência e a liberdade econômica não devem prevalecer sobre a essencialidade de produtos e serviços;

CONSIDERANDO que, por cautela, a limitação de aquisição de produtos vem sendo uma prática adotada por diversos estabelecimentos em todo o país;

CONSIDERANDO que o Artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, havendo justa causa poderá haver limites quantitativos no fornecimento de produtos;

CONSIDERANDO que o principal objetivo do PROCON é proteger e defender os direitos dos consumidores, na aplicação do que prevê a Constituição Federal de 1988, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, e a legislação correlata;

CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é um direito fundamental previsto no Art. 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o aumento de preços representam práticas abusivas e são condenados pelo Código do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço (art. 39, V e X, da lei 8.078/90).

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor RESOLVE EXPEDIR RECOMENDAÇÃO aos estabelecimentos comerciais (gêneros alimentícios e combustíveis) situados no município de Poços de Caldas/MG, nos seguintes termos:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios deverão limitar em no máximo 5 (cinco) unidades de cada item por compra, indicando de maneira ostensiva e visível a presente informação.

Art. 2º Assim que ocorrer o reabastecimento dos postos de combustíveis, estes deverão limitar à venda em 20 (vinte) litros de combustível por carro e 10 (dez) litros por moto.

Art. 3º É necessário ressaltar que o artigo 39, X, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, aduz que não poderá haver o aumento injustificado de preços de produtos ou serviços.

Art. 4º Os efeitos dessa recomendação persistirão enquanto a situação de dificuldade quanto ao abastecimento não for completamente normalizada.

Poços de Caldas, 28 de maio de 2018.

FÁBIO CAMARGO DE SOUZA – Coordenador Geral do PROCON

FERNANDA CRISTINA SOARES – Assessora Jurídica do PROCON

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