Educação

Sancionada lei que garante reajuste para servidores da Educação

Com a nova lei, o salário dos professores nível superior vai variar de  R$ 4.688,80 a R$ 6.835,60.

O PLhavia sido aprovado em 2° turno pelos deputados  no dia 7 de abril
O PL havia sido aprovado em 2° turno pelos deputados no dia 7 de abril

Já está em vigor a Lei Estadual, Lei 22.062, de 2016, que reajusta o salário dos servidores da Educação em mais de  11%. A lei foi sancionada pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, dia 21, a medida é com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016. A norma tem origem do Projeto de Lei (PL) 3.396/16, aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 7 de abril.

A nova lei reajusta em 11,36% os vencimentos dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, incidindo sobre o abono incorporável de que trata o artigo 8º da Lei 21.710, de 2015, sobre as gratificações de função de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada, sobre o vencimento dos cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola, e sobre o subsídio do diretor do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016.

O índice é baseado na correção do valor do piso salarial nacional do magistério, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação. A norma modifica os anexos da Lei, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.

Segundo justificativa do Executivo, com as medidas propostas, o governo cumpre a determinação contida no artigo 3º da mesma lei, agregando a atualização do piso salarial do magistério aos reajustes autorizados nessa mesma norma para servidores de todas as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, bem como para os cargos de provimento em comissão de diretor de escola, secretário de escola e gratificações de vice-diretor, coordenador de escola e coordenador de posto de Educação Continuada.

A lei também passa a corrigir valores constantes da tabela de vencimento da carreira de Analista de Educação Básica, com carga de 40 horas semanais, a partir de 1º de junho de 2017. A alteração implementada pelo texto da norma tem o intuito de corrigir erro material de valores correspondentes ao grau P da tabela constante no item V.2.5.2 do Anexo V da Lei 21.710, de 2015, conforme sugestão encaminhada pelo governador. No texto anterior, os valores constantes eram menores do que os apresentados na nova tabela. Segundo a mensagem do Executivo, a alteração proposta não traz impacto financeiro ao Orçamento do Estado além do já previsto no relatório de impacto anteriormente encaminhado à Assembleia.

A mudança afeta os profissionais de nível superior I, II, III, IV e V, envolvendo os que contam apenas com graduação (I), superior com especialização lato sensu (II), certificação (III), superior acumulado com mestrado (IV) e superior acumulado com doutorado (V). Com a mudança na tabela, os profissionais enquadrados na letra P passarão a perceber os seguintes valores a partir de 1º de junho de 2017: superior I – R$ 4.688,80; superior II – R$ 5.135,69; superior III – R$ 5.649,25; superior IV – R$ 6.214,18; e superior V – R$ 6.835,60. (Fonte – Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa)

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