TCEMG multa Prefeitura Municipal de Caeté por irregularidades em licitação
Na sessão de 26/9/2023, o Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou a pregoeira municipal de Caeté em R$1.500 por irregularidade apresentada no Pregão Presencial n. 11/2020, Sistema de Registro de Preços n. 006/2020, promovido pela Prefeitura Municipal de Caeté, cujo objeto são eventuais e futuras contratações de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção de infraestrutura urbana e manutenção e conservação de bens imóveis do município.
A decisão do relator, conselheiro Wanderley Ávila, levou em conta a análise do Órgão Técnico, que concluiu que o sistema de registro de preços, mediante pregão presencial, não havia sido especificado de maneira clara e objetiva, em desconformidade com o art. 14 da Lei n. 8666/93.
As supostas irregularidades apresentadas na denúncia (Processo n. 1095290) foram:
– flagrante violação à Lei Geral de Licitações, aos princípios básicos da administração pública e ao interesse público;
– habilitação de quatro licitantes para a fase de lances verbais do pregão, quando somente as três melhores propostas verificadas na fase de habilitação deveriam ser chamadas a participar da fase de lances verbais, conforme orienta o art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei 10.520/2002;
– o lance da quarta licitante superou o valor de dez por cento em relação à melhor proposta, o que fere a limitação legal, caracterizando favorecimento e direcionamento da licitação.
Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG