Tribunal de Contas

TCEMG determina ressarcimento de mais de R$ 120 mil em Ituiutaba

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através da Primeira Câmara, determinou que um ex-servidor da Prefeitura Municipal de Ituiutaba restitua aos cofres municipais mais de R$ 120 mil por irregularidades no recebimento de recursos de taxas de estacionamento em vias públicas. A decisão foi tomada no julgamento de uma tomada de contas especial realizada pela prefeitura, que atribuiu toda a responsabilidade ao seu ex-servidor Dener Lacerda Queiroz, agente de operação e fiscalização de trânsito à época dos fatos. O valor apurado foi de R$ 120.634,80, que será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.

Os membros da Primeira Câmara aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo nº 1.114.358, conselheiro Durval Ângelo, que também presidiu o colegiado em sessão ordinária realizada ontem (24/08/2023). A tomada de contas foi instaurada em 2020 pelo então prefeito Fued José Dib “com a finalidade de apurar eventuais irregularidades, quantificação do dano, bem como a identificação dos responsáveis pela venda de Tickets da Área Azul com recebimento em dinheiro em espécie dentro da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade, em desobediência ao rito estabelecido no edital nos exercícios de janeiro de 2015 a dezembro de 2018”.

As irregularidades foram identificadas em 2019 pelo secretário municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade e apuradas por uma comissão de sindicância e um processo administrativo. Também foram instaurados processos disciplinares envolvendo vários outros servidores que foram inocentados, recaindo a responsabilidade exclusivamente sobre o agente, que foi demitido em 2020. Na apuração, ficou “comprovado que o servidor Dener Lacerda Queiroz assumiu ser a única pessoa responsável por emitir as guias de arrecadação (DAM) em nome das empresas credenciadas na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e de recolher o dinheiro das vendas aos cofres públicos”, como informa o voto do relator.

Os responsáveis pela tomada de contas apuraram que o valor indicado representava a diferença entre o que foi arrecadado por 10 agentes credenciados para venda dos tickets e o valor que foi repassado aos cofres públicos.

A tomada de contas foi enviada ao TCEMG, como é determinado pela legislação, e o servidor foi oficiado para proceder à sua defesa, mas “preferiu não se manifestar nos autos operando-se os efeitos da revelia”.

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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