Polícia

Agora é lei: origem de fios de cobre e metais tem de ser comprovada por estabelecimentos

Foi sancionada na manhã desta terça-feira, 3, pelo prefeito Sérgio Azevedo a Lei nº 9.579, que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e cadastro dos fornecedores. O projeto de lei, de autoria dos vereadores Luzia Martins; Silvio Rogério; Wellington Paulista e Regina Cioffi, tem como enfoque principal coibir a comercialização dos materiais que possam ter sido produtos de furto. A lei prevê multas de R$ 494,00 a R$ 988,00.

A lei foi sancionada nesta terça-feira pelo prefeito Sérgio Azevedo – foto Secom

Com a sanção da lei as empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material metálico para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais metálicos e que operam como comércio de ferro velho ou sucatas, localizadas no Município de Poços de Caldas, manterão registros que comprovem a origem dos fios de cobre e fios metálicos em geral, arames, peças, placas, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, ferro ou outro material que adquirirem.

Na oportunidade da assinatura, estiveram presentes os vereadores Wellington Guimarães, Silvio Rogério e Luzia Martins, que, representando os demais parlamentares expôs a importância da iniciativa. “É um projeto bastante importante e que será fundamental para que as autoridades possam realmente combater esses vários casos registrados no município, ligados ao furto de materiais metálicos. Muitas pessoas contabilizam prejuízos e por isso a ideia deste trabalho em conjunto”, afirmou a vereadora Luzia Martins.

As empresas deverão também cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço. Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a quantidade e a data da compra.

O prefeito Sérgio Azevedo, também exaltou a necessidade dessa lei. “Será uma forma de coibir as ações criminosas registradas em Poços, pois se não tem quem compra de forma irregular, a incidência de furtos e roubos consequentemente tende a cair. É uma união de forças entre a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, juntamente com a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil.”

As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitas às seguintes penalidades:

  • Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa;
  • Multa de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município) na segunda infração , o equivalente a R$ 494,00;
  • Multa de 200 UFMs (Unidade Fiscal do Município) na terceira infração, que equivalem a R$ 988,00;
  • Cassação do alvará de licença do estabelecimento.

No momento da assinatura também estiveram presentes além de representantes da Guarda Civil Municipal e das Polícias Civil e Militar, o vice-prefeito Júlio César de Freitas; os secretários de Governo, Paulo Ney, e de Administração, Ana Alice de Souza, e a procuradora municipal, Dra. Vanessa Gavião.

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