Polícia

Delegacia da PRF pode voltar para Poços

 

A Delegacia da Polícia Rodoviária Federal pode retornar a Poços. A situação pode ser revertida depois que o Ministério Público Federal em Pouso Alegre ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para anular os atos que culminaram no fechamento da 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Poços de Caldas. O MPF pretende que a União adote todas as providências necessárias para que a unidade volte a funcionar como antes.

Para o MPF, a extinção da 13ª Delegacia da PRF foi irregular – foto arquivo Poçoscom.com

De acordo com a assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal, em junho, o Ministério de Estado Extraordinário da Segurança Pública expediu a Portaria 86/2018, com o objetivo de regulamentar a estrutura regimental e detalhar o quadro demonstrativo de cargos em comissão do próprio ministério. Em seguida, o coordenador-geral de gestão de pessoas da PRF expediu e fez circular o Memorando nº 1193/2018/CGRH, que extinguiu vários cargos e resultou no fechamento da delegacia da PRF em Poços de Caldas. Para o MPF, o ato tem vários vícios que o tornam ilegal.

Ilegalidades – De acordo com o regimento interno da PRF, a extinção de unidades cabe somente ao diretor-geral da PRF. Nesse caso, como foi expedido pelo coordenador de gestão de pessoas, o documento é inválido. Outra ilegalidade apontada é a finalidade, já que o documento tinha como objetivo regulamentar a estrutura do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, no entanto, a forma como as funções foram rearranjadas culminou no fechamento de várias delegacias.

O MPF também aponta a ausência de motivos legítimos, já que os atos foram praticados sem nenhuma causa justa e sem considerar a realidade local e a importância da delegacia para a região de Poços de Caldas. A delegacia extinta lidera o ranking de produtividade de Minas Gerais em vários aspectos e é importante não só para a fiscalização rodoviária da região, mas também para o combate ao crime organizado, já que atuava com ações de inteligência em estradas importantes que ligam Minas Gerais ao estado de São Paulo.

Na prática, o memorando extinguiu o corpo administrativo da delegacia e a unidade operacional foi transferida para a delegacia de Pouso Alegre. De acordo com estudos feitos pelo MPF, é muito provável que os recursos sejam realocados para outras áreas com alta demanda e que a região de Poços de Caldas fique desatendida.

Para o procurador da República, Lucas de Moraes Gualtieri, autor da ação, o pedido do MPF é uma forma de proteger o direito à prestação de serviços públicos de modo eficiente e de garantir o direito à segurança pública, já que a extinção da delegacia foi uma decisão arbitrária e infundada. “A ilegalidade do documento é evidente e as consequências dele trazem graves impactos na segurança da região”, afirma.

O MPF pede que a Justiça declare a nulidade dos atos do Memorando nº 1193/2018/CGRH e da Portaria nº 86/2018, na parte em que tratam da extinção da 13ª Delegacia PRF em Poços de Caldas, por vícios de incompetência, desvio de finalidade e inexistência de motivos e de motivação.

Além da delegacia de Poços de Caldas, o memorando também determinou a extinção de delegacias em Caxambu e Frutal (MG), Bataguassu (MS), Passo Fundo (RS), Joaçaba (SC) e Ubatuba (SP).

Na semana passada, os vereadores de Poços de Caldas aprovaram uma moção de apelo ao Ministério Extraordinário de Segurança para que a situação da delegacia da PRF no município fosse revertida.

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