Delegacia da PRF pode voltar para Poços


De acordo com a assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal, em junho, o Ministério de Estado Extraordinário da Segurança Pública expediu a Portaria 86/2018, com o objetivo de regulamentar a estrutura regimental e detalhar o quadro demonstrativo de cargos em comissão do próprio ministério. Em seguida, o coordenador-geral de gestão de pessoas da PRF expediu e fez circular o Memorando nº 1193/2018/CGRH, que extinguiu vários cargos e resultou no fechamento da delegacia da PRF em Poços de Caldas. Para o MPF, o ato tem vários vícios que o tornam ilegal.
Ilegalidades – De acordo com o regimento interno da PRF, a extinção de unidades cabe somente ao diretor-geral da PRF. Nesse caso, como foi expedido pelo coordenador de gestão de pessoas, o documento é inválido. Outra ilegalidade apontada é a finalidade, já que o documento tinha como objetivo regulamentar a estrutura do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, no entanto, a forma como as funções foram rearranjadas culminou no fechamento de várias delegacias.
O MPF também aponta a ausência de motivos legítimos, já que os atos foram praticados sem nenhuma causa justa e sem considerar a realidade local e a importância da delegacia para a região de Poços de Caldas. A delegacia extinta lidera o ranking de produtividade de Minas Gerais em vários aspectos e é importante não só para a fiscalização rodoviária da região, mas também para o combate ao crime organizado, já que atuava com ações de inteligência em estradas importantes que ligam Minas Gerais ao estado de São Paulo.
Na prática, o memorando extinguiu o corpo administrativo da delegacia e a unidade operacional foi transferida para a delegacia de Pouso Alegre. De acordo com estudos feitos pelo MPF, é muito provável que os recursos sejam realocados para outras áreas com alta demanda e que a região de Poços de Caldas fique desatendida.
Para o procurador da República, Lucas de Moraes Gualtieri, autor da ação, o pedido do MPF é uma forma de proteger o direito à prestação de serviços públicos de modo eficiente e de garantir o direito à segurança pública, já que a extinção da delegacia foi uma decisão arbitrária e infundada. “A ilegalidade do documento é evidente e as consequências dele trazem graves impactos na segurança da região”, afirma.
O MPF pede que a Justiça declare a nulidade dos atos do Memorando nº 1193/2018/CGRH e da Portaria nº 86/2018, na parte em que tratam da extinção da 13ª Delegacia PRF em Poços de Caldas, por vícios de incompetência, desvio de finalidade e inexistência de motivos e de motivação.
Além da delegacia de Poços de Caldas, o memorando também determinou a extinção de delegacias em Caxambu e Frutal (MG), Bataguassu (MS), Passo Fundo (RS), Joaçaba (SC) e Ubatuba (SP).
Na semana passada, os vereadores de Poços de Caldas aprovaram uma moção de apelo ao Ministério Extraordinário de Segurança para que a situação da delegacia da PRF no município fosse revertida.





