Mulheres vítimas de violência serão atendidas prioritariamente por servidoras

Poços de Caldas (MG) – Os serviços de atendimento à mulher vítima de violência deverão compor equipes prioritariamente com servidoras. A determinação está na Lei 25.816, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/4/26).
A norma deriva do Projeto de Lei (PL) 3.761/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de março.
A lei sancionada inclui diretrizes na política estadual de segurança pública (Lei 21.733, de 2015) e na política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado (Lei 22.256, de 2016).
Com isso o Poder Executivo deve observar a priorização da lotação e da remoção de servidoras da área de segurança pública para a composição de equipes nos serviços de atendimento à mulher vítima da violência doméstica e familiar de que trata a Lei Federal nº 11.340, de 2006.
Entre os serviços que deverão obedecer à nova regra estão as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVDs). – fonte ALMG





