Tribunal de Contas

TCEMG responde consulta sobre o pagamento de obras que ultrapassam mandatos

 Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou o formato de pagamento na contratação de obras ou serviços cuja execução irá ultrapassar o exercício financeiro do final de mandato. A resposta da Corte de Contas faz parte do voto apresentado pelo conselheiro substituto Mauri Torres na sessão de Tribunal Pleno realizada em 27/09/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator. A ata da 25ª sessão ordinária foi publicada hoje no Diário Oficial de Contas e também está disponível no link de atas do Portal do TCE na internet (https://www.tce.mg.gov.br/ata ).

A consulta faz parte do processo número 986.699, aberto por Luís Carlos da Silva, presidente da Câmara Municipal à época. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. No pedido, ele fez duas perguntas, mas a Corte de Contas somente analisou apenas a segunda por entender “que a dúvida refere-se a questionamento já respondido nas consultas nos 660552 e 751506”, como destacou o conselheiro Mauri Torres, com referência à primeira indagação.

No processo, o Tribunal fixou prejulgamento de tese, com caráter normativo, nos seguintes termos: “Em se tratando de contratação de obras ou serviços cuja execução irá ultrapassar o exercício financeiro do final de mandato, para fins de cumprimento do art. 42 da LRF, a disponibilidade de caixa deve ser suficiente para fazer face às parcelas da execução da obra que forem planejadas para aquele exercício. Para as parcelas compromissadas para o(s) exercício(s) subsequente(s), não é necessária a existência de recursos na data de encerramento do exercício financeiro. Porém, nesse caso, a contratação deverá estar incluída no Plano Plurianual, deverá haver previsão da mesma tanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto na Lei Orçamentária Anual relativas a cada exercício ao qual a mesma se estenda, tudo nos limites financeiros previstos no cronograma de execução físico-financeiro”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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