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Justiça determina redução de R$0,31 no preço da passagem do transporte coletivo em Poços

A partir do dia 1º de setembro o preço da passagem do transporte coletivo em Poços de Caldas terá que  ser R$ 0,31 mais barato. O Desconto deverá ser concedido por um período de 145 dias, conforme determinou o juiz da 3ª Vara, Edmundo Lavinas a pedido do Ministério Público. Pela medida o preço da passagem passa de R$ 4,00 para R$ 3,69.

A redução de R$ 0,31 está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de setembro

A redução no valor do bilhete é consequência de irregularidade apurada pelo Ministério Público, após um aumento concedido pela prefeitura em julho de 2011 a Auto Ômnibus Circullare.

Na ação movida pelo Ministério Público na época, o reajuste de R$ 2,50 concedido em 24 de julho de 2011 foi considerado irregular, pois foi concedido em um intervalo inferior a um ano, sendo que em 15 de dezembro de 2010, a prefeitura já havia concedido um reajuste para a concessionária e a passagem passou a custar R$ 2,30.

Pela decisão do Juiz, a concessionária deve fazer a redução no valor da passagem ou usar o dinheiro para aplicar em melhorias do transporte coletivo em Poços de Caldas.

Em fevereiro de 2018, em uma outra ação movida pelo Ministério público em 2004, a empresa precisou reduzir o valor da passagem em R$ 0,20, pelo período de 60 dias. A redução foi referente a um aumento concedido pela prefeitura.

Na época o Ministério Público constatou que após o encerramento do contrato de concessão foi feita uma contratação emergencial.  Com o novo contrato em vigência, dois meses depois da concessão de um reajuste, foi concedido um novo aumento no valor da passagem, algo em torno de R$ 0,04 a R$ 0,05, porém o Ministério público entendeu que a medida lesou o consumidor.

De acordo com a assessoria de imprensa da Circullare, a diretoria da empresa está reunida agora pela manhã para discutir as providências em relação a determinação da Justiça.

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