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Ex-prefeito de Caldas é condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa

A Justiça Federal acatou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal em agosto de 2021 – foto Roni Bispo

Caldas (MG) – O ex-prefeito de Caldas, Ulisses Guimarães Borges e o irmão dele e ex-secretário municipal de Governo de Caldas, Elias Guimarães Borges Filho  foram condenados em primeira instância pela Justiça Federal por crime de  improbidade administrativa.

Outros sete investigados: Alessandro Junior Mauricio da Silva, Bruno Augusto Guimarães Lobato, Cleiton da Silva Souza, Dhemóstenes Menezes de Oliveira Júnior, Gustavo Henrique Machado de Oliveira, João Batista dos Reis e Júlio Cesar dos Santos também foram condenados.

A sentença assinada pelo Juiz Federal de Poços de Caldas, Francisco de Assis Garces Castro Júnior, no último dia 14 de maio, é o resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal, em agosto de 2021, que investigou irregularidades na contratação e execução do serviço de transporte escolar no Município de Caldas, mediante fraude no processo licitatório, desvio de recursos públicos e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

Na época, o Ministério Público Federal apurou que o ex-prefeito direcionou o procedimento de licitação do tipo pregão, com o objetivo de contratar uma empresa previamente escolhida, a Futura Veículos e Tratores Eirelli, sediada em Belo Horizonte (MG), para a prestação de serviços de transporte escolar.


Conforme apurado, o edital de licitação foi elaborado para que apenas a referida empresa tivesse condições de participar do processo licitatório.

O Pregão Presencial nº 032 foi realizado no fim do primeiro semestre de 2013, e seu objeto era a locação de ônibus, micro-ônibus, vans/utilitários com o mínimo de 17 lugares, vans/utilitários com o mínimo de nove lugares, todos com motorista e combustível por conta da contratada, a serem utilizados no transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino pelo período de 12 meses.

Ao fim do processo licitatório, a empresa Futura Veículos e Tratores Eirelli foi declarada vencedora e contratada para o serviço.

Segundo o Ministério Público Federal, a empresa era vinculada aos denunciados Cleiton da Silva Souza, João Batista dos Reis, Gustavo Henrique Machado de Oliveira, na época era vereador do Município de Esmeraldas, que atualmente é o vice-prefeito da cidade, que fica na região Metropolitana de Belo horizonte, além de  Demósthenes Menezes de Oliveira e Júlio Cézar dos Santos, caseiro na fazenda de Demósthenes.

Um ano depois, o contrato acabou recebendo um aditivo de prorrogação de prazo, tendo vigorado até 06/08/2015.

Segundo a denúncia, a realização do procedimento revelou-se mero formalismo para que se procedesse à contratação da Futura, uma vez que ela já havia sido previamente escolhida por ajuste entre os denunciados.

Durante as investigações, Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União constataram, que  a empresa vencedora da licitação não possuía capacidade operacional para executar o contratado, pois  apresentava ativo imobilizado irrisório, no valor de R$ 4.370,00, inexistindo veículos, estrutura logística ou quadro de funcionários compatíveis coma execução de contrato de transporte escolar em âmbito municipal.

Em algumas ocasiões, os veículos eram utilizados para finalidades diversas do transporte escolar, como levar pessoas para casamentos e jogos de futebol, o que evidencia desvio de finalidade.

O Ministério público Federal apurou também que houve desvio de dinheiro público a partir da análise dos documentos emitidos pelo Município. No período de setembro/2013 a dezembro/2015, a empresa Futura recebeu da Prefeitura de Caldas quantia superior a R$ 700 mil.

Logo em seguida aos pagamentos, os valores eram transferidos entre os acusados vinculados à Futura e a outras pessoas a eles relacionadas.

Em decorrência dos atos praticados, o ex-prefeito Ulisses Guimarães Borges e o ex-secretário de Governo, Elias Suaid Borges Filho teriam recebido irregularmente os valores de R$ 30 mil e R$ 28 mil respectivamente, distribuídos em três pagamentos realizados nos meses de abril, junho e agosto de 2015, todos em valores redondos e desprovidos de qualquer justificativa compatível com o exercício da função pública.

O ex-prefeito ainda chegou a receber um depósito no valor R$ 5 mil, valor idêntico ao  saque  realizado por João Batista dos Reis, apontado como operador central do esquema, tanto na dimensão operacional quanto financeira, evidenciando repasse direto de recursos do contrato.

 

Sentença

Diante do exposto, o Juiz Federal condenou os acusados por improbidade administrativa e estipulou o pagamento de multa civil aos envolvidos e dividiu as penas da seguinte forma:

– Ulisses Suaid Porto Guimarães Borges foi condenado a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), atualizados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e ainda a  suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos. Ficando ainda proibido de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos, e por fim o pagamento de uma indenização no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

– Elias Guimarães Borges Filho também foi condenado a perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio – R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), atualizados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; multa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; proibição de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4(quatro) anos e ainda indenização no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

– João Batista dos Reis devido à atuação central na operacionalização e movimentação financeira do esquema e Cleiton da Silva Souza, por atuar na liderança no núcleo financeiro foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos; proibição de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3(três) anos e indenização no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

– O atual vice prefeito de Esmeraldas, Gustavo Henrique Machado de Oliveira e Demósthenes Menezes de Oliveira foram condenados em razão da participação na estrutura empresarial utilizada no esquema a pagar uma multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);  suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos; proibição de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3(três) anos e pagamento de  indenização no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

–  Alessandro Júnior Maurício da Silva e Júlio Cézar dos Santos, que atuaram como  interpostas pessoas na estrutura societária utilizada para conferir aparência de regularidade à empresa; e Bruno Augusto Guimarães Lobato, devido à viabilização da fraude licitatória foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos; proibição de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 2(dois) anos e ainda ao pagamento de indenização no valor  de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Defesas se manifestaram

Ulisses Guimarães e Elias Guimarães  – A defesa técnica do ex-prefeito, Ulisses Guimarães e Elias Guimarães vem a público manifestar-se a respeito da recente decisão judicial proferida em primeira instância pela Justiça Federal de Poços de Caldas, reafirmando, de forma peremptória e categórica, a absoluta inocência de ambos em relação aos fatos que lhe foram imputados.

Os termos da decisão proferida não são definitivos e serão objeto de reanálise pelo Tribunal Regional da Sexta Região, oportunidade em que a defesa acredita na sua reforma integral, haja vista que seus constituintes possuem um histórico de retidão e nunca sofreram qualquer tipo de condenação definitiva, seja na esfera cível ou seja na esfera criminal.

Ulisses Guimarães e Elias Guimarães mantêm tranquilidade e a confiança de que a justiça prevalecerá com o restabelecimento da verdade dos fatos.

 

João Batista dos Reis  – Também em nota a defesa de João Batista dos Reis informou: “Já tivemos ciência da sentença e, inclusive, já interpusemos o recurso pertinente. Que, com o devido respeito, discordamos veementemente do conteúdo da decisão, e confiamos na devida reforma pelo Tribunal destinatário do Recurso. Que o Sr. João Batista é inocente, e esta inocência, inclusive, ficou muito bem comprovada e demonstrada nos autos.”

 

Bruno Augusto Guimarães Lobato  – A defesa do Sr. Bruno Augusto Guimarães Lobato, esclarece que a sentença proferida na Ação Civil de Improbidade é de primeiro grau e não transitou em julgado, vigorando a presunção de inocência até a decisão final. A defesa discorda dos fundamentos da sentença e recorreu à instância superior, competente para a reanálise da matéria.

Reitera-se a confiança no sistema de justiça e ressalta-se que o processo tramita sob as garantias do devido processo legal e da ampla defesa.

O escritório se reserva ao direito de não tecer maiores comentários, a fim de resguarda o sigilo profissional inerente ao exercício da advocacia.

Dhemóstenes Menezes de Oliveira Júnior e Gustavo Henrique Machado de Oliveira – A defesa técnica de Dhemóstenes Menezes de Oliveira Júnior e Gustavo Henrique Machado de Oliveira informa que já apresentou o recurso contra a condenação proferida e manifesta total confiança de que o egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região restabelecerá o devido processo legal, reconhecendo a grave nulidade ou reformando a decisão para julgar a ação inteiramente improcedente. O recurso fundamenta-se nos seguintes pontos principais:

  1. Nulidade da condenação por Cerceamento de Defesa: A defesa técnica e os próprios acusados não foram admitidos na sala virtual da audiência de instrução e julgamento realizada em 14 de agosto de 2025, o que inviabilizou por completo o exercício da defesa, a oitiva dos próprios acusados (que desejavam esclarecer e refutar as acusações) e, ainda, a formulação de perguntas às testemunhas. Tudo isso foi devidamente comunicado ao Juízo a tempo e modo. Para agravar ainda mais a situação, a condenação foi proferida sem que a defesa tivesse tido a oportunidade de apresentar suas alegações finais no processo, o que evidencia ainda mais a ofensa ao contraditório e ampla-defesa.
  2. Incompetência da Justiça Federal: As verbas sob discussão, embora originárias do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), incorporaram-se de forma automática e definitiva ao patrimônio e orçamento do Município de Caldas/MG, tornando a Justiça Federal incompetente para julgar a matéria.
  3. Ausência de Prática de Ilícito e Inexistência de Dano: Restou comprovado nos autos, inclusive por depoimento de testemunhas, que os serviços de transporte escolar foram integralmente executados, inexistindo qualquer dano efetivo ao erário local ou recebimento de vantagens indevidas por parte dos recorrentes.

 

Cleiton da Silva Souza  – A defesa de Cleiton da Silva Souza informou que buscará a reforma da sentença em recurso, pois acreditamos que a absolvição dele é questão de justiça.

 

O jornalismo do Poçoscom tentou contato com a defesa dos acusados  Alessandro Junior Mauricio da Silva e Júlio Cesar dos Santos, mas não obteve retorno.

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